Como já aconteceu em 2014 e 2016, o acordo salarial fechado na educação básica foi para dois anos. Portanto, os professores e professoras do ensino fundamental já têm seus salários protegidos e devem receber o novo valor contato a partir de primeiro de março. Segundo determinado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o reajuste será pela média dos índices de inflação (INPC, FIPE, DIEESE) + 1% de aumento real.
A CCT garante ainda o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados ou abono especial de 18% do salário bruto, pago até 15 de outubro de 2017. Para a escola que não quiser pagar PLR/abono em outubro, deve-se aplicar a média inflacionária do reajuste + 2,5% a partir de março/2017.
Professor (a) admitido a partir de agosto/2017 recebe abono de 9% sobre o salário bruto até 15 de outubro; professor (a) desligado até junho/2017 recebe abono de 9% sobre o salário de rescisão, como indenização.
Cesta básica: valor do vale-alimentação reajustado pela variação do INPC entre março/2016 e fevereiro/2017, a partir de março/2017.