Está na Convenção Coletiva de Trabalho: até 15 de Outubro, as mantenedoras deverão realizar o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR, para Professores e Auxiliares em Educação Básica). Confira seu pagamento!
A professora e diretora do Sinpro SP Silvia Barbára elaborou um texto tirando as dúvidas sobre a PLR na educação básica.
1. Qual o valor da PLR e do ‘abono especial’?
Em 2016, a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o ‘abono especial’ é de 12%, sobre o salário de outubro. E por que mudou em relação ao ano passado?
A PLR é uma conquista da campanha salarial e por isso, pode variar a cada ano. Desde que começou a ser negociada, em 1996, ela já foi de 12%, 15%, 18%, 24% e chegou a 30% em 2015, mas vinculada ao número de faltas. Como a Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada por dois anos, a PLR já está assegurada em 2017 e será de 18%.
2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?
Todos os professores e funcionários de escolas privadas de educação básica de São Paulo em atividade e que foram admitidos até 31 de julho de 2016. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade (veja questão 7); licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada. O benefício foi garantido ainda a todos os que estavam contratados em 1º de março de 2016, mas saíram da empresa no primeiro semestre. O valor foi pago na rescisão contratual.
3. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?
A participação nos lucros deve ser paga até 15 de outubro de 2016. Se você não receber, avise imediatamente o Sindicato.
4. A participação nos lucros é obrigatória? Onde está prevista?
A participação nos lucros é tratada em duas cláusulas da Convenção Coletiva dos professores de educação básica: a cláusula 14 estabelece os percentuais que devem ser pagos nos anos de 2016 (12%) e de 2017 (18%).
Já, a cláusula 3 permite que a escola possa optar por um reajuste maior nos salários desde março em substituição à PLR. O acréscimo é de 1%, de maneira que o índice oficial do reajuste salarial passe de 7% para 8%, entre março e agosto, e de 11,5% para 12,5%, a partir de setembro de 2016.
5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?
Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 12% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1% (veja questão 4).
O ‘abono especial’ na educação básica não se incorpora aos salários e também está previsto na cláusula 14.
6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ‘abono especial’?
Sim. A cláusula 6, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:
"§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva".
7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ‘abono especial’?
Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2016
8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ‘abono especial’?
Sim, desde que em licença médica de até seis meses. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2016
9. Há desconto do INSS na PLR e no ‘abono especial’ ?
Não, a PLR e o ‘abono especial’ estão isentos de contribuição previdenciária.
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 58 - Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;
XXX– o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).
10. A PLR e o ‘abono especial’ têm desconto de imposto de renda?
Na Participação nos Lucros, a tributação é diferenciada. Valores até R$ 6.677,55 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, o desconto segue uma tabela especial, diferente do que é aplicado aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.
Já, no ‘abono especial’, ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva mensal, usada para calcular o desconto nos salários.