O que muda na Convenção 2012 da Educação Básica
Confira as principais mudanças nas Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013 dos professores e auxiliares de educação básica:
Holerite (cláusula exclusiva para professores)
A discriminação da carga horária semanal no holerite passa a ser obrigatória também para os professores mensalistas de educação infantil a 5º ano. A mudança é importante para o controle das horas extras.
Bolsa de estudo (cláusula válida para professores e auxiliares)
Inclusão de novo parágrafo para tornar mais claro que as bolsas se limitam à anuidade escolar, inclusive matrícula.
Se itens como alimentação, apostilas ou material escolar estiverem incluídos no valor da anuidade (ou mensalidade), os filhos dos professores e auxiliares terão direito, sem nenhum ônus.
Indenização adicional ao professor ou auxiliar com 50 anos ou mais (cláusula válida para professores e auxiliares)
Mais pessoas terão acesso à indenização adicional de 15 dias em caso de demissão, porque foi reduzido o tempo de serviço necessário para aquisição do direito. Agora, é preciso ter um ano na empresa. Antes, a cláusula só valia para quem tivesse sido admitido até 28 de fevereiro de 2011.
Garantia semestral de salários (cláusula exclusiva para professores)
Houve alteração do tempo mínimo de serviço para o professor ter direito à Garantia Semestral de Salários. O requisito passa a ser de 18 meses para todos.
Na redação anterior, o tempo mínimo variava de 12 a 23 meses, dependendo da data de admissão. A mudança beneficiará um maior número de professores, dada a sazonalidade do mercado de trabalho - as contratações são concentradas entre o final de janeiro e início de fevereiro e as demissões ocorrem majoritariamente no final de dezembro.
Pedido de demissão no final do ano (cláusula exclusiva para professores)
Foi ampliado o prazo para o professor pedir demissão no final do ano e garantir o salário até 20 de janeiro. Agora, o professor que comunicar a demissão no final do ano letivo e trabalhar até o encerramento das atividades letivas, receberá os salários até 20 de janeiro do ano seguinte.
Na redação anterior, o professor tinha que pedir demissão apenas nos últimos sete dias do período letivo. Alguns docentes desavisados acabavam comunicando a demissão no início de dezembro, às vezes até em novembro e tinham dificuldade em receber o recesso, mesmo trabalhando até o final das aulas.
Na nova redação, pouco importa se a demissão é comunicada no início ou final de dezembro. Trabalhando até o encerramento das atividades, ele recebe indenização correspondente aos salários até 20 de janeiro do ano seguinte.
Indenização proporcional por tempo de serviço (cláusula válida para professores e auxiliares)
A cláusula que garantia dois dias por ano trabalhado foi suprimida em virtude da Lei 12.506, de outubro de 2011, que criou o aviso prévio proporcional por tempo de serviço de 3 dias por ano de trabalho.
Confira as principais mudanças nas Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013 dos professores e auxiliares de educação básica:
Holerite (cláusula exclusiva para professores)
A discriminação da carga horária semanal no holerite passa a ser obrigatória também para os professores mensalistas de educação infantil a 5º ano. A mudança é importante para o controle das horas extras.
Bolsa de estudo (cláusula válida para professores e auxiliares)
Inclusão de novo parágrafo para tornar mais claro que as bolsas se limitam à anuidade escolar, inclusive matrícula.
Se itens como alimentação, apostilas ou material escolar estiverem incluídos no valor da anuidade (ou mensalidade), os filhos dos professores e auxiliares terão direito, sem nenhum ônus.
Indenização adicional ao professor ou auxiliar com 50 anos ou mais (cláusula válida para professores e auxiliares)
Mais pessoas terão acesso à indenização adicional de 15 dias em caso de demissão, porque foi reduzido o tempo de serviço necessário para aquisição do direito. Agora, é preciso ter um ano na empresa. Antes, a cláusula só valia para quem tivesse sido admitido até 28 de fevereiro de 2011.
Garantia semestral de salários (cláusula exclusiva para professores)
Houve alteração do tempo mínimo de serviço para o professor ter direito à Garantia Semestral de Salários. O requisito passa a ser de 18 meses para todos.
Na redação anterior, o tempo mínimo variava de 12 a 23 meses, dependendo da data de admissão. A mudança beneficiará um maior número de professores, dada a sazonalidade do mercado de trabalho - as contratações são concentradas entre o final de janeiro e início de fevereiro e as demissões ocorrem majoritariamente no final de dezembro.
Pedido de demissão no final do ano (cláusula exclusiva para professores)
Foi ampliado o prazo para o professor pedir demissão no final do ano e garantir o salário até 20 de janeiro. Agora, o professor que comunicar a demissão no final do ano letivo e trabalhar até o encerramento das atividades letivas, receberá os salários até 20 de janeiro do ano seguinte.
Na redação anterior, o professor tinha que pedir demissão apenas nos últimos sete dias do período letivo. Alguns docentes desavisados acabavam comunicando a demissão no início de dezembro, às vezes até em novembro e tinham dificuldade em receber o recesso, mesmo trabalhando até o final das aulas.
Na nova redação, pouco importa se a demissão é comunicada no início ou final de dezembro. Trabalhando até o encerramento das atividades, ele recebe indenização correspondente aos salários até 20 de janeiro do ano seguinte.
Indenização proporcional por tempo de serviço (cláusula válida para professores e auxiliares)
A cláusula que garantia dois dias por ano trabalhado foi suprimida em virtude da Lei 12.506, de outubro de 2011, que criou o aviso prévio proporcional por tempo de serviço de 3 dias por ano de trabalho.
Fonte: Fepesp
Fonte: Fepesp