Está na Convenção Coletiva de Trabalho: até 15 de Outubro, as mantenedoras deverão realizar o pagamento de do Abono Salarial (para professores e Auxiliares em Ensino Superior). Confira seu pagamento!

A professora e diretora do Sinpro SP Silvia Barbára elaborou um texto tirando as dúvidas sobre o abono no ensino superior.

1. Onde está previsto o abono salarial no ensino superior? Qual o valor?

Assim como o reajuste salarial, o abono foi resultado da Campanha Salarial de 2016. Por isso, está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, que determina o pagamento de 21%, calculado sobre a o total da remuneração bruta (salário, adicionais etc) de outubro.

O abono foi uma alternativa para compensar os meses (de março a agosto) em que o salário foi corrigido abaixo da inflação. Pra lembrar o que aconteceu na última campanha salarial, o índice conquistado - 10,57% - repôs integralmente a inflação, mas o reajuste veio em duas vezes: 7% de março a agosto e o complemento, em setembro.

Os 21% correspondem à diferença entre os 7% e os 10,57%. Por esse motivo, a Mantenedora que já antecipou 10,57% em março não está obrigada a pagar o abono. Se a antecipação foi posterior a março, a Convenção fixa os limites da compensação.

Cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho

2. Quem tem direito a receber o abono?

Todos os professores e funcionários das instituições privadas de ensino superior de São Paulo em atividade e que foram admitidos até 31 de julho de 2016. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade (veja questão 5); licença médica de até seis meses (veja questão 6) ou ainda em licença remunerada.

O benefício foi garantido ainda a todos os que estavam contratados em 1º de março de 2016, mas saíram da empresa no primeiro semestre. O valor foi pago na rescisão contratual.

4. Qual o prazo máximo do pagamento do abono? E se ele não for pago?

O abono tem que ser pago até 15 de outubro de 2016. Se você não receber, avise o Sindicato imediatamente.

5. Quem está em licença maternidade também recebe o abono?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na IES.

6. Quem está afastado por motivo de doença tem direito ao abono?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses.

7. Há desconto previdenciário sobre o abono?

Sim. O abono previsto na Convenção Coletiva do ensino superior tem natureza salarial. O abono deve ser somado à remuneração de outubro e o resultado servirá como base de cálculo para a contribuição previdenciária.

8. O abono tem incidência de FGTS?

Sim, pois o abono previsto na Convenção Coletiva do ensino superior tem natureza salarial.

9. O abono tem desconto de imposto de renda?

Sim. Ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva mensal, usada para calcular o desconto nos salários.


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