Data limite para o pagamento é 6 de julho
Após uma campanha salarial muito truncada, professores e auxiliares do Ensino Superior, representados pelos sindicatos, conquistaram o abono de 50% dos salários:
- Pagamento em parcela única: até o quinto dia útil de julho - considerando o sábado como dia útil, a data limite é 6/7;
- Ou 25% da remuneração mensal até o dia 6/7 e 25% até o dia 15 de outubro de 2021.
Atenção: Para o professor admitido até 31/12/2020, entende-se por remuneração mensal, o valor da média aritmética do salário base dos meses trabalhados entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, desconsiderando-se nesse cálculo os meses em que houve redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho em virtude da aplicação da MP936, convertida na lei 14.020/2020. Para o docente admitido a partir de 1/1/2021, entende-se por remuneração mensal, o valor do salário base do mês anterior à data do pagamento da PLR ou do abono especial.
Os professores/auxiliares admitidos a partir de 1 de julho de 2021 terão direito à PLR ou ao abono especial no valor igual à parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2021.
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