Decisão monocrática foi baseada em tecnicismo jurídico, direitos de professores e pessoal administrativo no ensino Superior estão temporariamente suspensos mas não extintos

14122022 SUPERIORA Fepesp e os seus sindicatos integrantes irão apresentar no prazo legal contestações à decisão monocrática do juiz Luiz Fux, do STF, que adotou uma decisão provisória, ou liminar, suspendendo a sentença do julgamento do dissídio de greve do Ensino Superior pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 26 de outubro.

É importante lembrar que a sentença normativa – os direitos que foram resultado do julgamento do TRT – não foram anulados mas suspensos temporariamente.

Importante também ressaltar que ao julgar o dissídio de greve, o TRT apenas concedeu reajuste salarial pelo índice de inflação, estendeu, como tem sido sua prática, por quatro anos a validade das cláusulas sociais, estabeleceu a negociação da PLR entre as empresas e os trabalhadores e manteve direitos conquistados e mantidos na convenção coletiva de trabalho por mais de 25 anos.

A Fepesp entende que, ao conceder a liminar, o ministro Fux se apoiou em um tecnicismo jurídico sem análise do mérito das cláusulas julgadas por onze desembargadores do TRT, um tribunal específico dedicado a questões de trabalho.

Temos certeza, finalmente, que ao analisar os recursos, o ministro Fux reverá sua decisão, revogando a liminar – e manterá o reajuste salarial que apenas recompõe a defasagem inflacionária enfrentada por professores e auxiliares com dez meses de atraso.

Fepesp


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