Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.
Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.
Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhe mais informações no próximo boletim O Professor.
Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.

Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.

Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Revista do Sieeesp estampa na capa “Escola cresce apesar da crise”. No Ensino Superior, Metodista divulga superávit de R$ 10,4 milhões
Ao que tudo indica, os gestores de escolas particulares não têm do que reclamar. A tão falada crise não atingiu o setor, no que diz respeito ao lucro.
No dia 4 de maio, o jornal Diário do Grande ABC divulgou uma informação que muito interessa aos professores da Universidade Metodista: “Uma das mais tradicionais escolas de terceiro grau da região, o Instituto Metodista de Ensino Superior, fechou 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões, 122% acima do apurado em 2007, que foi de R$ 4,52 milhões”.
Ironicamente, a universidade está alegando incapacidades econômico-financeiras para conceder o reajuste de 7,4% aos docentes. O SINPRO ABC não abre mão do aumento salarial e continua pressionando a Metodista para cumprir o que determina a Convenção Coletiva.
Palavras do Sieeesp
“Aparentemente a crise não atingiu as escolas particulares, pelo menos é o que indicam as pesquisas realizadas pelo Sieeesp”, “Os números mostram que a inadimplência teve ligeira queda - 9,47% em 2008 contra 9,68% em 2007” são alguns destaques da revista Escola Particular, de março de 2009.
“A crise tem sido a desculpa utilizada pelos maus patrões, aqueles que desconsideram e desvalorizam o trabalho de nossa categoria, para descumprir a CCT, numa investida indecorosa contra os direitos trabalhistas”, observa o presidente do SINPRO ABC, professor Aloísio Alves da Silva, “por isso, o Sindicato sempre denuncia os ataques da patronal ao bolso dos professores”, completa o dirigente.
Revista do Sieeesp estampa na capa “Escola cresce apesar da crise”. No Ensino Superior, Metodista divulga superávit de R$ 10,4 milhões

Ao que tudo indica, os gestores de escolas particulares não têm do que reclamar. A tão falada crise não atingiu o setor, no que diz respeito ao lucro.

No dia 4 de maio, o jornal Diário do Grande ABC divulgou uma informação que muito interessa aos professores da Universidade Metodista: “Uma das mais tradicionais escolas de terceiro grau da região, o Instituto Metodista de Ensino Superior, fechou 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões, 122% acima do apurado em 2007, que foi de R$ 4,52 milhões”.

Ironicamente, a universidade está alegando incapacidades econômico-financeiras para conceder o reajuste de 7,4% aos docentes. O SINPRO ABC não abre mão do aumento salarial e continua pressionando a Metodista para cumprir o que determina a Convenção Coletiva.

Palavras do Sieeesp
“Aparentemente a crise não atingiu as escolas particulares, pelo menos é o que indicam as pesquisas realizadas pelo Sieeesp”, “Os números mostram que a inadimplência teve ligeira queda - 9,47% em 2008 contra 9,68% em 2007” são alguns destaques da revista Escola Particular, de março de 2009.

“A crise tem sido a desculpa utilizada pelos maus patrões, aqueles que desconsideram e desvalorizam o trabalho de nossa categoria, para descumprir a CCT, numa investida indecorosa contra os direitos trabalhistas”, observa o presidente do SINPRO ABC, professor Aloísio Alves da Silva, “por isso, o Sindicato sempre denuncia os ataques da patronal ao bolso dos professores”, completa o dirigente.

Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC
Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.
Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).
Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.
O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).
Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.
Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.
Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC

Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.

Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).

Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.

O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).

Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.

Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.

Em caso de descumprimento, entre em contato com o SINPRO ABC
Professor, o SINPRO ABC divulga o piso salarial da Educação Básica. Confira seu holerite e verifique se a escola está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva. Caso haja dúvidas ou denúncias, entre em contato com o Sindicato (4994-0700).
- R$665,88* + 5% de hora-atividade: professores que trabalham em escola que só tenha cursos de educação infantil e pré-escolar;
- R$744,06* + 5% de hora-atividade: professores de educação infantil e do 1º ao 5º ano de ensino fundamental que lecionam nas demais escolas;
- R$8,80** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores que lecionam em cursos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou no período noturno dos níveis fundamental e médio;
- R$9,79** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores do ensino médio, período diurno;
- R$8,94** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio;
- R$13,67** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores de cursos pré-vestibulares.
As escolas que remunerarem os professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos da cláusula 5ª, b, da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
* jornada máxima de 22 horas semanais/ ** a duração máxima da hora-aula em cursos diurnos é de 50’ e nos cursos noturnos é de 40’ .
Fonte: Fepesp
Em caso de descumprimento, entre em contato com o SINPRO ABC

Professor, o SINPRO ABC divulga o piso salarial da Educação Básica. Confira seu holerite e verifique se a escola está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva. Caso haja dúvidas ou denúncias, entre em contato com o Sindicato (4994-0700).

- R$665,88* + 5% de hora-atividade: professores que trabalham em escola que só tenha cursos de educação infantil e pré-escolar;
- R$744,06* + 5% de hora-atividade: professores de educação infantil e do 1º ao 5º ano de ensino fundamental que lecionam nas demais escolas;
- R$8,80** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores que lecionam em cursos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou no período noturno dos níveis fundamental e médio;
- R$9,79** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores do ensino médio, período diurno;
- R$8,94** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio;
- R$13,67** por hora-aula + DSR (1/6) e 5% de hora-atividade: professores de cursos pré-vestibulares.

As escolas que remunerarem os professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos da cláusula 5ª, b, da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

* jornada máxima de 22 horas semanais/ ** a duração máxima da hora-aula em cursos diurnos é de 50’ e nos cursos noturnos é de 40’ .

Fonte: Fepesp

Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC
Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 24% do salário mensal bruto do docente.
Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).
Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.
O SINPRO ABC esclarece:  a escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009. Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.
Como calcular?
Os 24% a serem pagos a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.
Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC

Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 24% do salário mensal bruto do docente.

Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).

Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.

O SINPRO ABC esclarece:  a escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009. Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.

Como calcular?
Os 24% a serem pagos a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.

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