ASSE ENSI SUPERIOR ASSISTENCIALNa próxima sexta-feira (30/06), o SINPRO ABC realizará às 16h, a Assembleia para deliberação da contribuição assistencial do Ensino Superior para o ano de 2023. A reunião será em formato híbrido e para que os docentes tenham o acesso online, basta solicitar o link via WhatsApp 11 4994-0700.

Ressaltamos que durante a assembleia realizada no dia 16/06/2023, foi aprovado o Acordo Coletivo em que ficam garantidas as reposições da inflação dos dois períodos (totalizando 17,30% sobre fevereiro/22).

Além disso, as cláusulas sociais que faziam parte do texto de 2019 (nosso patrimônio histórico, sem as condições excepcionais da pandemia), foram mantidas até fevereiro de 2025. Na data-base do próximo ano deverão ser discutidos somente o reajuste e a participação nos lucros e resultados.

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15052023 assembleiaA Campanha Salarial do Ensino Superior em todo Estado de São Paulo segue sem definição. Em assembleia realizada na sexta-feira (12/5), docentes do ABC rejeitaram a contraproposta patronal e sinalizaram indicativo para greve da categoria. Nova plenária de deliberação está marcada para o dia 18/5, às 17h30, por meio da plataforma Zoom (solicitar o link em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

O patronal não apresenta proposta que reponha as perdas inflacionárias e ignora a decisão do TRT da campanha de 2022. Além disso, não discute cláusulas que tratam das condições de trabalho. Por essas e outras razões, a presença dos docentes na assembleia é fundamental para união e força na defesa dos direitos trabalhistas que estão fortemente ameaçados.

Quais são as reivindicações?

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PLR;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade;

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela;

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%;

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

nota conunta12/06/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO ABC, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF, DO SINPRO-RIO E DA FESAAEMG SOBRE OS PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS DA REDE EDUCACIONAL METODISTA

Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as da rede metodista de educação

O não pagamento das verbas rescisórias de quem teve o contrato de trabalho rescindido nos últimos anos, bem como do 13º salário de 2022; o sistemático atraso na quitação dos salários mensais; a falta de depósito do FGTS dos/as que mantêm contrato ativo; e, ainda, a falta de informações precisas e de previsão de regularização dessas obrigações inarredáveis geram cotidianamente angústia, dificuldades financeiras incontornáveis, descrédito na justiça, dúvidas sobre a atuação dos sindicatos que têm o dever de bem representar todos/as e, o que é pior, infundadas especulações sobre calote dos direitos assegurados pelo plano de recuperação judicial (PRJ), aprovado com aval das entidades sindicais.

Esse quadro de insegurança e de incertezas mostra-se terreno fértil para disparatadas, e aparentemente miraculosas, propostas de soluções para o caso, tais como execução no juízo trabalhista e convolação da recuperação judicial em falência.

Diante disso, as entidades signatárias desta nota sentem-se no imperioso dever de prestar os esclarecimentos abaixo, com vistas a repor a verdade dos fatos sobre o que tem sido feito e o que há por fazer em defesa de quem já se desligou das referidas instituições de ensino, bem como dos/as que com elas mantêm contratos de trabalho ativo:

I. a conduta das entidades, desde a data de processamento do pedido de recuperação judicial, 9 de abril de 2021, traz a marca da transparência e da defesa intransigentes dos sagrados direitos dos/as trabalhadores/as credores/as da rede metodista, tanto dos/as que se desligaram (inativos) quanto dos/as que continuaram com contratos ativos, o que pode ser facilmente comprovado pelas diversas manifestações nos autos do processo judicial, pelas dezenas de notas públicas e por nada menos que 15 tribunas livres;

II. não há um só ato das entidades que desiguala a defesa dos/as inativos/as e dos/as ativos/as, pois que isso feriria seus deveres, suas finalidades e seus compromissos;

III. desde o início do processo de recuperação judicial, as entidades destacaram as dificuldades, para não dizer impossibilidade, de soerguimento das instituições metodistas, fazendo-o a partir de laudo técnico produzido pela empresa

de auditoria sediada na cidade de Belo Horizonte, Value Gestão de Negócios Ltda., por elas contratada com a finalidade de, a partir da documentação acostada no processo, analisar se isso era viável ou não. Frise-se que esse laudo foi levado ao processo, quando da apresentação da objeção ao plano de recuperação judicial, evento n.º 2753.

Portanto, os atrasos no adimplemento das obrigações extraconcursais, tais como salário e FGTS dos contratos ativos, não representam nenhuma surpresa;

IV. o PRJ, aprovado com apoio das entidades, assegura pagamento integral de todos os créditos trabalhistas, sem nenhum deságio, devidamente corrigidos pelo IPCA e, o que é mais importante, garantidos pela associação das igrejas metodistas (AIM), nos primeiros 36 meses de forma subsidiária e, após esse período, como devedora principal.

Registra-se, por ser oportuno e necessário, que não há notícia de nenhum processo de recuperação judicial de instituições educacionais, em âmbito nacional, com essas garantias;

V. a única obrigação contida no PRJ, que já se venceu, é a relativa aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de R$ 5.000,00. Insta salientar que, dos 3358 credores/as dessa parcela, só 429 não a receberam, por não haverem fornecido a conta bancária na qual deva ser creditada, sendo que o montante a quem fazem jus acha-se reservado em conta judicial. Isso inobstante o empenho e o esforço das entidades, da Administradora Judicial e das próprias recuperandas;

VI. nenhuma outra obrigação do PRJ encontra-se vencida e inadimplida. A próxima a ser quitada será a de pagamento de até R$ 10.000,00, limitada ao crédito, se o valor for inferior, que será quitada assim que forem leiloados bens destinados a esse mister;

VII. desde o final de janeiro último, as entidades e as recuperandas, sob a mediação e interveniência da administradora judicial, reúnem-se toda segunda-feira, às 11 horas, com o único bom propósito de avaliar o que foi feito na semana em prol do cumprimento do PRJ, bem como de discutir e adotar providências que se fizerem necessárias para tanto;

VIII. a Administradora Judicial tem se empenhado com afinco e zelo em prol do regular cumprimento do plano;

IX. se até a aprovação do PRJ, aos 22 de novembro de 2022, a atuação do juízo da recuperação judicial, em mais de uma oportunidade, mereceu reparo e discordância das entidades, como se comprova pelo simples compulsar dos autos, a

partir dessa data, todas elas não comportam questionamento, posto que são todas voltadas para o regular cumprimento do PRJ, como registra com propriedade o comunicado assinado pela Administradora Judicial, divulgado no último de dia 9 de junho corrente;

X. não há a menor possibilidade jurídica de se retirar qualquer crédito concursal detido contra as recuperandas (aquele que teve fato gerador até 29 de abril de 2021) do juízo de recuperação judicial, transferindo-o para algum juízo trabalhista; qualquer informação em sentido contrário é infundada e sem amparo jurídico;

XI. eventual convolação da recuperação judicial em falência não trará nenhum benefício aos/às credores/as trabalhistas. Ao reverso, só lhes acarretará prejuízo; senão, veja-se:

1) o PRJ assegura a integralidade dos créditos trabalhistas, sem deságio algum;

2) na falência, apenas os créditos com valores limitados R$ 198.000,00, que correspondem a 150 salários-mínimos, são considerados privilegiados, ou seja, são pagos em primeiro lugar; o que exceder a esse valor converte-se em crédito quirografário, isto é, sem qualquer garantia, e vai para o fim da fila. Importa dizer: só serão pagos se houver sobra;

3) na falência, somente as instituições de ensino serão devedoras, não havendo qualquer responsabilidade da AIM; enquanto isso, no PRJ, como já mencionado acima, a AIM responde por todos os créditos trabalhistas.

Desse modo, não resta dúvida alguma de que a falência só representa prejuízo para os/as credores trabalhistas.
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Atenciosamente,

Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio — Fesaaemg

24042023 superiorO SINPRO ABC convoca os professores do Ensino Superior para nova assembleia de discussão e deliberação dos próximos passos da Campanha Salarial 2023. O ato será no dia 12 de maio (sexta-feira), às 16h30, na sede do Sindicato (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André).

Na semana passada, os sindicatos representados pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) estiveram reunidos com o patronal, contudo, a contraproposta não contempla as reivindicações da categoria. Com isso, no dia 12, em assembleia, será discutida eventual deliberação para greve.

Quais são as reivindicações?

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

Compareça e fortaleça a luta pela defesa e ampliação dos direitos trabalhistas!

19052023 superiorProfessores do ABC rejeitaram a nova contraproposta patronal em plenária virtual realizada ontem (18/5), com profissionais do Ensino Superior, e aprovaram a continuidade do estado de greve e assembleia permanente.

A deliberação do ABC se une às decisões ocorridas em todo o Estado de São Paulo e os próximos passos serão planejados de forma unificada.

Em resumo, a rejeição ocorre em razão do sindicato patronal desconsiderar as perdas salariais registradas desde 2019 e insistir em ignorar a decisão do TRT do ano passado. Dessa forma, a proposta não contempla ou repõe os prejuízos salariais, tampouco pontua discussões de condições de trabalho.

Novas assembleias serão convocadas nos próximos dias e anunciadas nos canais oficiais do SINPRO ABC.

24042023 superiorO SINPRO ABC convoca professores do Ensino Superior para a assembleia presencial, que será realizada no dia 12 de maio (sexta-feira), a partir das 16h30, na sede do Sindicato (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André), para discussão e deliberação da Campanha Salarial 2023.

Vale lembrar que a
 comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, voltou na quinta-feira (20/04) à mesa de negociações desta campanha salarial. Aos representantes das mantenedoras, foi apresentado o resultado das rodadas de assembleias: em todas, em todo o Estado, foi rejeitada a contraproposta patronal às reivindicações de professoras, professores e pessoal administrativo nas instituições de ensino superior privado.

A contraproposta patronal não foi aceita por nenhuma das assembleias por que ficou longe de incluir a sentença normativa do TRT que nos deu ganho de causa no julgamento do dissídio de greve de 2022. E por deixar de lado questões importantes para nós, como a regulamentação de aulas à distância em cursos presenciais, ou o piso da categoria e direitos de conteúdos criados por professores.

Não esquecemos do que nos é devido, exigimos melhores condições de trabalho e, por isso dissemos não. Mas sabemos que há uma pendenga jurídica, com os recursos do Semesp (que representa as mantenedoras) no STF e no TST.

E com essa motivação os sindicatos integrantes da Fepesp reuniram-se nesta quarta, dia 19, no seu Conselho de Entidades Sindicais (CONES). Nessa reunião, foi consolidado o conjunto de reivindicações que já foram deliberadas e apresentadas, preservando a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de novembro de 2022.

Assim, para dar sequência às negociações e para encerrar as divergências nos tribunais superiores, apresentamos a seguinte proposta, condensada em nove pontos:

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

Todos de olho!
A negociação com o patronal terá sequência no próximo dia 26, quarta-feira.

 

Com informações da Fepesp

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