Conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, até o dia 15 de outubro os professores da Educação Básica deverão receber a Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial de 24%.

A PLR deve ser paga a todos os trabalhadores em estabelecimento de ensino (professores e auxiliares de admiminstração escolar) que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do benefício, mesmo que em gozo de licença remunerada, maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica (prazo inferior a seis meses). Funcionários em licença não remunerada estão excluídos do recebimento.

O percentual de 24% (vinte e quatro por cento) deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. Considera-se como salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelos profissionais, isto é, salário–base, descanso semanal remunerado, hora–atividade e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à sua remuneração mensal. 

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