Neste livreto de Acordo Coletivo de Trabalho 2016 para os
Professores do SESI, a redação correta da Cláusula 53. Contribuição
para o Sindicato (Sinpro ABC), impressa na página 25, é a que
segue:
53. Contribuição para o Sindicato (Sinpro ABC)
Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, na folha de pagamento
de seus Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para
recolhimento em favor do Sinpro ABC, entidade legalmente
representativa da categoria dos Professores, nas cidades de Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conta
especial, da importância deliberada pela Assembleia Geral da
categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral, cujo edital e
respectiva ata foram encaminhados ao SESI-SP, deliberou que tal
importância monta em 3% (três por cento) calculado sobre o valor
do salário bruto dos Professores, referente ao mês de novembro de
2016. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pelo próprio
SESI-SP, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2016, em guias
próprias, fornecidas pela Entidade Sindical profissional.
Os parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto da Cláusula 53
estão corretos conforme impresso no Acordo.
ERRATA
Neste livreto de Acordo Coletivo de Trabalho 2016 para os
Professores do SESI, a redação correta da Cláusula 53. Contribuição
para o Sindicato (Sinpro ABC), impressa na página 25, é a que
segue:
53. Contribuição para o Sindicato (Sinpro ABC)
Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, na folha de pagamento
de seus Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para
recolhimento em favor do Sinpro ABC, entidade legalmente
representativa da categoria dos Professores, nas cidades de Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conta
especial, da importância deliberada pela Assembleia Geral da
categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral, cujo edital e
respectiva ata foram encaminhados ao SESI-SP, deliberou que tal
importância monta em 3% (três por cento) calculado sobre o valor
do salário bruto dos Professores, referente ao mês de novembro de
2016. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pelo próprio
SESI-SP, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2016, em guias
próprias, fornecidas pela Entidade Sindical profissional.
Os parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto da Cláusula 53
estão corretos conforme impresso no Acordo.

No Sesi/Senai a proposta também é de acordo por dois anos que deve ser bom tanto para os empregados, quanto para os patrões, já que dessa forma, o professor trabalha com tranquilidade, sabendo que seu salário está protegido até 2018 e as Instituições podem planejar seus custos, conhecendo com antecedência o índice que será aplicado no reajuste salarial. Para este ano, o sindicato está propondo a reposição da inflação em 1º de março, estimada em 5%, e em 2018, reposição da inflação do período + 50% do índice inflacionário. Além da cláusula financeira também está sendo reivindicado: abono de falta para a realização de exames médicos e laboratoriais e melhores condições de trabalho, principalmente com relação ao uso de computadores e acesso à internet. 

A persistência dos professores e dos técnicos de ensino do Sesi/Senai ao longo dos seis meses de Campanha Salarial 2016 deu resultado: foi garantido o reajuste de salários e de benefícios, acima do que pretendia a instituição. Nesta semana, o índice de 11,08% foi consolidado em acordo entre a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e os representantes patronais.

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