O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu um golpe e conseguiu aprovar a constitucionalização do financiamento privado de campanha. Foram 330 votos favoráveis, 141 contra e 1 abstenção.
Agora, com o modelo aprovado, as empresas doam exclusivamente para os partidos políticos, que farão a partilha entre os candidatos. Os políticos poderão receber doação direta somente de pessoas físicas. Os limites de contribuição será determinado por lei.
O processo
Sem qualquer pudor, logo na abertura da sessão, por volta das 16h, Cunha anunciou que colocaria o financiamento privado para ser votado. Parlamentares do PT, Psol e PCdoB protestaram contra o segundo turno proposto pelo presidente da Casa.
“Nós não entendemos que pode haver reversão sobre o que a Casa decidiu. Mudar o sistema de forma abrupta, colocando em risco o futuro do País, é um erro absurdo”, afirmou o deputado federal Sibá Machado (PT-AC), líder da bancada petista na Câmara.
Chico Alencar (PSOL-RJ) protestou e lembrou do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), preso na manhã desta quarta-feira (27) por corrupção. “Essa votação é antirregimental. É um jogo extra, à lá José Maria Marin. Vai se constituir os partidos S.A., o partido da Friboi, da Odebrecht e dos bancos”. Ao seu lado, o também deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) gritou: “É uma marmelada.”
A doação de empresas para campanhas e a manobra de Cunha geraram criticas da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RS). “Isso não é aceitável em nenhuma democracia do mundo. Pessoa jurídica não vota e não deve participar do processo eleitoral”, afirmou a parlamentar.
O golpe
O presidente da Câmara dos Deputados driblou um acordo que fez no colégio de líderes com os partidos e colocou em votação, nesta quarta-feira (27), a constitucionalização das doações de empresas aos partidos.
Na última terça-feira (26), horas antes de sofrer uma derrota acachapante na Câmara, Cunha se reuniu com lideranças dos partidos e decidiram que seria feita uma única votação sobre financiamento privado, sem desmembrá-la, ou seja, sem analisar a doação direta para candidatos ou para partidos.
O recuo guarda uma especial ligação com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Superior Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi interrompido no dia 2 de abril de 2014, quando Gilmar Mendes pediu vista do processo e a sessão foi suspensa. Nesta data, o processo já havia recebido seis votos favoráveis e um contrário, ou seja, maioria configurada.