O Sinpro SP selecionou algumas dicas simples de serem seguidas, que podem poupar dores de cabeça no futuro.

1. Arquive todo o material digital, inclusive comunicados da escola

Crie pastas específicas para arquivar todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material para aulas, blogs e plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na Escola etc.

Esse material pode ser útil no futuro, na cobrança do trabalho a distância ou de direitos autorais sobre o material pedagógico. Também pode ajudar para comprovar a convocação para uma atividade.

2. Guarde todos os seus holerites

Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Se disponibilizados por meio digital, devem ser salvos e arquivados numa pasta específica.

Eles podem ser importantes para resolver eventuais problemas com a Receita Federal, na cobrança de dívidas trabalhistas e na hora da aposentadoria, razão pela qual os holerites com mais de cinco anos também devem ser guardados.

3. Cuidado com o desconto do INSS se você leciona em mais de uma escola

Fique atento para não contribuir acima do teto. O INSS considera a remuneração total em todas as escolas, como se fosse um único holerite. A contribuição máxima é R$ 513,01 (2015).

Se em uma das escolas você já recebe valor igual ou superior ao maior salário de contribuição de 2015 – R$ 4.663,75 – o desconto é feito somente nesse holerite. Se nenhum dos salários atingir esse valor, o INSS será descontado proporcionalmente em todos os salários. Por isso as escolas devem ser informadas sobre a remuneração total, pelo preenchimento de um formulário. Cabe ao professor levar este formulário nas escolas, para que ele seja complementado.

4. Fique de olho nas faltas!

Na educação básica, a participação nos resultados (PLR) ou abono especial dos professores e auxiliares aumentou, em 2015, para 30%. O critério para pagamento é o seguinte: todos receberão 24% e os 6% restantes estão condicionados a um limite máximo de 6 faltas injustificadas, entre o primeiro dia de aula e o último dia do mês que antecede o pagamento da PLR.

Fonte: SINPRO SP


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