As aposentadorias superiores a um salário mínimo e a tabela de desconto previdenciário foram corrigidas em 11,28%. O percentual corresponde à inflação de 2015, medida pelo INPC-IBGE e foi divulgado pela Portaria 1 dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência.
Com a correção, mudam também as faixas de desconto previdenciário nos salários. O teto de contribuição sobe para R$ 5.189,82 (em 2015 era R$ 4.663,75) e o maior valor do desconto passa de R$ 513,01 para R$ 570,88.
Quem trabalha em duas ou mais escolas e contribui pelo teto em apenas uma delas deve prestar atenção à nova tabela. Para continuar descontando o INSS numa única fonte, o salário, nessa escola, deve ser de pelo menos R$ 5.189,82. Se não alcançar esse valor, deve contribuir proporcionalmente em todos os holerites.
Dependendo do salário, é possível até cair para uma alíquota menor. Numa remuneração total de R$ 2.400,00, por exemplo, o desconto em janeiro cai de 11% para 9%. Essa, porém, é uma mudança temporária, que deve durar até o próximo reajuste salarial na data base.
Correção anual
A correção anual das aposentadorias pelo INPC-IBGE foi incluída na lei 8.213 (artigo 41-A) apenas em 2006. É uma garantia importante, pois assegura pelo menos a reposição integral da inflação.
Até então, a Lei 8.213 só falava da necessidade de preservar o valor real dos benefícios, sem definir como. Durante muitos anos, essa flexibilidade favoreceu a manipulação de índices de correção, com perdas importantes para os aposentados.
Os novos valores estão na Portaria 1, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência e publicada dia 11/01 no Diário Oficial.
Fonte: SINPRO SP