Passo a passo do processo de impeachment

Antônio Augusto de Queiroz

Com a eleição da comissão especial, em 17 de março de 2016, a Câmara dos Deputados iniciou formalmente o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

A comissão, composta de 65 deputados, do ponto de vista partidário, é constituída de 44 deputados de partidos da base, 17 de partidos de oposição e quatro de partidos independentes em relação ao governo.

Politicamente, entretanto, a composição não reflete esse placar. Somadas as dissidências da base, cerca de 13 deputados, com os 17 dos partidos de oposição e os quatro independentes, o governo fica em minoria na comissão.

Os principais dirigentes da comissão, especialmente o presidente, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), e o relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), embora formalmente pertencentes a partidos da base do governo, têm atuado com independência.

Os dois pertencem ao grupo político do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos mais ativos defensores do impeachment, e tendem a agir de acordo com a conjuntura política e com a correlação de forças no interior da comissão. Ou seja, tanto podem pender para o governo quanto para a oposição.

O rito do processo de impeachment determina a observância de alguns prazos, medidos em número de sessões da Câmara e em dias corridos, para apresentação de defesa, elaboração do parecer e votação na comissão e no plenário.

A contagem dos prazos começa na data da instalação da comissão. Portanto, a partir de 18 de março, abriu-se um prazo de dez sessões (algo como três semanas) para a presidente da República oferecer sua defesa perante o colegiado. Se, por hipótese, houvesse sessão todos os dias úteis, de segunda a sexta, com exceção apenas do feriado da Paixão de Cristo (dia 25), o último dia de prazo para apresentação da defesa seria dia 1º de abril.

Terminado o prazo para defesa, o relator passa a dispor de até cinco sessões (uma semana ou um pouco mais) para apresentar seu parecer. Supondo que o relator deixe para apresentar seu parecer no último dia e considerando que haverá pedido de vistas, seja qual for o conteúdo de seu voto (contra ou a favor), a data provável seria em torno de 11 de abril.

A votação do parecer na comissão deve acontecer num prazo de até dez dias após sua apresentação, período durante o qual, além da discussão, poderá haver diligências e esclarecimento de dúvidas. Essa etapa deve ocorrer na quarta semana de abril.

Concluída a votação na comissão, que se dá por maioria simples, com aprovação ou rejeição do parecer, a matéria é submetida ao plenário da Câmara dos Deputados.

Para aprovação do impeachment no plenário são necessários os votos de dois terços da Casa, ou seja, de 342 deputados. Portanto, se a soma dos ausentes, dos que se abstiverem e dos que votarem contra for igual ou superior a 172 votos, o processo será arquivado.

Se aprovado na Câmara, o processo segue para o Senado. Antes do julgamento, ocasião em que a sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo passará por uma votação prévia de admissibilidade, na qual se exige apenas maioria simples.

Aceito na votação de admissibilidade, o pedido de impeachment será processado, com a citação e o imediato afastamento da presidente por 180 dias e a consequente posse do vice. Se rejeitada a admissibilidade, o processo é automaticamente arquivado.

O julgamento, em sessão sob a direção do presidente do STF, requer o voto favorável de dois terços dos senadores, ou seja, 54 votos. Se o governo conseguir, entre ausências, abstenções e voto contra, de mais de um terço ou pelo menos 28 senadores, o processo será rejeitado, com o seu arquivamento e o retorno da presidente às funções de Chefe de Estado e de Governo.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Document


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