Uma Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil apreciou o texto da Reforma trabalhista e identificou 18 inconstitucionalidades. “Em plena crise de representação política nacional, utilizando-se do instituto do regime de urgência, o Congresso aprovou uma reforma sem a necessária e ampla discussão, mitigando a participação da sociedade civil que seria fundamental para construção de alternativas capazes de promover reais avanços nas relações laborais”, relatou o documento da OAB.

1. Princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

2. Compensação de jornada sem negociação coletiva.

3. Prorrogação habitual da jornada de trabalho mediante acordo.

4. Ampliação do banco de horas.

5. Compensação mensal de jornada.

6. Jornada 12X36.

7. Inexigência de licença prévia para jornada 12X36 em atividade insalubre.

8. Admissão de trabalho da empregada gestante e da lactante em ambiente insalubre.

9. Horários para amamentação do filho.

10. Trabalho intermitente.

11. Prevalência de acordo individual sobre o negociado coletivamente.

12. Equiparação salarial – exclusão da necessidade de homologação de quadro de carreira junto a órgão público.

13. Extinção da homologação por ocasião do fim do contrato de trabalho.

14. Quitação anual das verbas trabalhistas.

15. Prevalência do negociado sobre o legislado.

16. Ausência de contrapartidas na negociação coletiva de trabalho.

17. Limitação do valor a ser pago em caso de condenação por dano extrapatrimonial.

18. Matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva.


Mais Lidas