O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou estudo nesta terça-feira, dia 11, sobre o salário mínimo necessário para o trabalhador cobrir as despesas básicas em dezembro do ano passado. Segundo a entidade, o valor deveria ficar em R$ 2.227,53.
O estudo é feito mensalmente e pondera o gasto familiar de acordo com as necessidades vitais e familiares, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Fonte: Asteca Informa
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou estudo nesta terça-feira, dia 11, sobre o salário mínimo necessário para o trabalhador cobrir as despesas básicas em dezembro do ano passado. Segundo a entidade, o valor deveria ficar em R$ 2.227,53.

O estudo é feito mensalmente e pondera o gasto familiar de acordo com as necessidades vitais e familiares, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Fonte: Asteca Informa

De 1º de março a 29 de abril, a Receita Federal receberá as declarações de Imposto de Renda 2011, com ano-base 2010. A não apresentação do documento poderá gerar multa mínima de R$ 165,74.
Este ano é o último do acordo com a correção de 4,5% da tabela.
Como entregar?
Em 2011, as declarações deverão ser entregues via internet (Receitanet) ou via disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Pela primeira vez, formulários impressos não serão aceitos.
Quem declara?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Contribuintes que, em qualquer mês do ano, passaram à condição de residente no Brasil e se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2010.
Completo ou simplificado?
O limite do desconto para a declaração simplificada é de R$ 13.317,09. A regra para esse modelo continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Para declarar dependentes (até R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite), o contribuinte deverá realizar a declaração completa.
Todas as informações sobre Imposto de Renda podem ser encontradas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Até o fechamento desta edição, ainda não havia encerrado o processo de negociação entre as centrais sindicais e o governo federal para o novo reajuste da tabela. Aguarde mais informações nos próximos boletins.
Com informações da Receita Federal.
De 1º de março a 29 de abril, a Receita Federal receberá as declarações de Imposto de Renda 2011, com ano-base 2010. A não apresentação do documento poderá gerar multa mínima de R$ 165,74.

Este ano é o último do acordo com a correção de 4,5% da tabela.

Como entregar?
Em 2011, as declarações deverão ser entregues via internet (Receitanet) ou via disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Pela primeira vez, formulários impressos não serão aceitos.

Quem declara?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Contribuintes que, em qualquer mês do ano, passaram à condição de residente no Brasil e se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2010.

Completo ou simplificado?
O limite do desconto para a declaração simplificada é de R$ 13.317,09. A regra para esse modelo continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para declarar dependentes (até R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite), o contribuinte deverá realizar a declaração completa.

Todas as informações sobre Imposto de Renda podem ser encontradas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Com informações da Receita Federal.

Mais Lidas