Vamos anular a Reforma Trabalhista, ainda dá tempo!

A lei da Reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, que acaba com os direitos dos trabalhadores e esquarteja a CLT, deverá entrar em vigor no dia 11 de novembro, caso a classe trabalhadora não se una.

Para impedir que esse retrocesso nos leve ao tempo da escravidão, a CUT juntamente com os sindicatos filiados, entre eles, o Sinpro ABC está realizando a campanha nacional pela anulação da Reforma Trabalhista. A campanha consiste em um abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular que revoga a lei da reforma aprovada pelo Congresso corrupto e sancionada por Temer ilegítimo.

Como funciona a anulação?

Com o número suficiente de assinaturas (1% do eleitorado brasileiro, de todas as regiões), o projeto é protocolizado na Câmara Federal e segue a mesma trajetória de qualquer outro projeto no Congresso Nacional, ou seja, passa pelas votações dos deputados e senadores.

Como participar?

Qualquer pessoa física ou jurídica, pode se somar a esta ação, seja assinando o formulário de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular ou criando seu próprio comitê. Os formulários preenchidos deverão ser entregues na CUT até o dia 08 de novembro de 2017.

Período

Dia 8 de novembro de 2017 é o prazo máximo para a coleta de assinaturas e de entrega dos formulários preenchidos.

No dia 9 de novembro, representantes da CUT irão à Brasília em uma grande Caravana Nacional para protocolar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Anulação da Reforma Trabalhista, juntamente com as assinaturas recolhidas por todo o país em apoio ao projeto.

Dúvidas: acesse o site do sindicato - www.sinpro-abc.org.br

Veja o que acontecerá com você professora e professor,  caso a reforma não seja anulada.

  • Os professores (as) poderão ser contratados (as) por períodos curtos, sem garantia de férias remuneradas e 13º salário. Também facilita demissões e a alta rotatividade de emprego.
  • Negociado sobre o legislado: o que vai valer nas negociações salariais é o acordo fechado entre patrões e empregados, apesar das determinações da CLT.
  • Horas extras poderão ser substituídas por banco de horas mediante negociação: a escola não será mais obrigada a remunerar financeiramente os trabalhos extras.
  • Trabalho intermitente: professor (a) fica à disposição da escola 24 horas. No entanto, o docente só será remunerado pelo período que trabalhou. Nesse caso, a escola ainda tem exclusividade para que o educador não exerça suas atividadesprofissionais em outras instituições.
  • Terceirização irrestrita: os professores (as) poderão ser contratados (as) como prestadores de serviço, tendo que abrir firma para dar nota fiscal à escola e pagar impostos como microempresários, sem direito a férias, 13º, PLR ou qualquer outro benefício empregatício.
  • Acidentes de trabalho: os terceirizados são os que mais sofrem acidentes de trabalho. A segurança é prejudicada em instituições de menor porte, pois esses locais são menos fiscalizados.
  • Home office: o trabalho em casa entra na legislação, sendo desta forma, regulamentado o Ensino à Distância (EAD).

CONVERSE COM SEUS COLEGAS DE TRABALHO, VIZINHOS, AMIGOS E FAMILIARES. VAMOS JUNTOS BARRAR A LEI DA REFORMA TRABALHISTA E IMPEDIR QUE TEMER E SEUS ALIADOS DESTRUAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES!


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