O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado em decisão terminativa, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. O PL 504/2011 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, deverão ter até 35 alunos.
Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
“O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, disse o senador durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Com informações da Agência Senado
O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado em decisão terminativa, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. O PL 504/2011 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, deverão ter até 35 alunos.
Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
“O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, disse o senador durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Com informações da Agência Senado e Contee