Uma estudante universitária de Brasília terá de pagar indenização a seu ex-professor por tê-lo xingado e ameaçado fisicamente após ter sido flagrada colando em uma prova.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF condenou, por unanimidade, a aluna do curso de Direito Sandra de Sousa a pagar R$ 5.000 por danos morais ao professor Alexssander de Oliveira, 25. A aluna não pode recorrer.
Na decisão de primeira instância, a universitária havia sido condenada a pagar R$ 3.000, mas tanto ela quanto o professor recorreram. A 1ª Turma Recursal do TJ-DF aumentou o valor da indenização.
O professor Alexssander de Oliveira disse que entrou com a ação, em 2007, por ter ficado “estarrecido” com a atitude da aluna. A estudante não quis comentar o caso.
Fonte: Folha de São Paulo
Uma estudante universitária de Brasília terá de pagar indenização a seu ex-professor por tê-lo xingado e ameaçado fisicamente após ter sido flagrada colando em uma prova.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF condenou, por unanimidade, a aluna do curso de Direito Sandra de Sousa a pagar R$ 5.000 por danos morais ao professor Alexssander de Oliveira, 25. A aluna não pode recorrer.
Na decisão de primeira instância, a universitária havia sido condenada a pagar R$ 3.000, mas tanto ela quanto o professor recorreram. A 1ª Turma Recursal do TJ-DF aumentou o valor da indenização.
O professor Alexssander de Oliveira disse que entrou com a ação, em 2007, por ter ficado “estarrecido” com a atitude da aluna. A estudante não quis comentar o caso.
Fonte: Folha de São Paulo