A Câmara analisa o Projeto de Lei 3727/12, que inclui entre os princípios do ensino, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a LDB, lei 9.394/96), a presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
Conforme a proposta, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será obrigatório um acervo de no mínimo um título para cada habitante do município. Caberá ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação desse acervo conforme a realidade de cada município, além de divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas.
O projeto estabelece ainda que os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas públicas seja efetivada no prazo máximo de cinco anos.
“A verdadeira função de uma biblioteca pública é promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para isso, deverá atender aos diferentes tipos de usuários: infantil e adulto, alfabetizado, neoalfabetizado e não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros”, afirma.
São 11 os princípios do ensino previstos na LDB, entre eles: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3727/12, que inclui entre os princípios do ensino, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a LDB, lei 9.394/96), a presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
Conforme a proposta, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será obrigatório um acervo de no mínimo um título para cada habitante do município. Caberá ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação desse acervo conforme a realidade de cada município, além de divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas.

O projeto estabelece ainda que os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas públicas seja efetivada no prazo máximo de cinco anos.

“A verdadeira função de uma biblioteca pública é promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para isso, deverá atender aos diferentes tipos de usuários: infantil e adulto, alfabetizado, neoalfabetizado e não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros”, afirma.

São 11 os princípios do ensino previstos na LDB, entre eles: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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