Legislação equipara os efeitos jurídicos das atividades realizadas no domicílio do empregado
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011, a alteração do artigo 6º da CLT, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios informatizados ao desenvolvido por meios pessoais e diretos. De acordo com a Lei 12.551/11, “não se distingue o trabalho realizado entre o estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
A aprovação da lei reforça ainda mais a discussão sobre o pagamento de hora tecnológica, cobrado há algum tempo pelos Sindicatos.
Não há uma definição sobre o tema nas Convenções Coletivas, mas o SINPRO orienta que todos os professores guardem documentos comprobatórios do trabalho realizado fora do expediente, como mensagens eletrônicas respondidas e acesso às plataformas de ensino, por exemplo, para que sirvam como provas em um eventual processo trabalhista.
O SINPRO ABC continua pressionando o sindicato patronal para que haja a regulamentação do pagamento das atividades extraclasse. Acompanhe as novidades em nossas publicações.