De você é exigido metas inatingíveis? Se sente humilhado? É ironizado cotidianamente? Negam a você folgas? O tratam com rigor excessivo? A você é dado "apelidos" constrangedores?, pois saiba esses são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.

Em determinadas situações esse tratamento do assediador passa a ser frequente e acompanhado de situações que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. É justamente aí que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada: o chamado assédio moral.

O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC tem constatado o crescente relato de professores que tem vivenciado o assédio moral. Se para o trabalhador comum essa realidade é crescente, para o professor, que enfrenta um momento político no Brasil onde, além de uma rotina exaustiva e competição cotidiana precisa enfrentar a pecha de “doutrinador” a situação tem sido bem pior.

O assédio moral é uma conduta abusiva e repetitiva, que atenta contra a dignidade ou integridade física e psíquica do profissional, podendo causar problemas de saúde, ameaçar o emprego e prejudicar o ambiente de trabalho.

Embora esse assunto ainda seja confuso para muitos empregados, a prática do assédio moral tem sido cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Se você ainda não conhece quais situações podem ser consideradas como assédio moral e como se proteger dentro da empresa/escola através da justiça, vale a pena conferir alguns itens que configuram a prática:

Com o objetivo de prevenir e combater essa prática nociva, a Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) realizou em maio, quando é celebrado no dia 2, o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma série de ações para ajudar o público interno e externo a identificarem a prática e denunciá-la. A iniciativa marcou o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio.

 

Atitudes que expressam o assédio
• Retirar a autonomia do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Contestar, a todo o momento, as decisões do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Sobrecarregar o servidor, estagiário ou terceirizado de novas tarefas;
• Retirar o trabalho que normalmente competia àquele servidor, estagiário ou terceirizado;
• Ignorar a presença do servidor, estagiário ou terceirizado assediado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores; Passar tarefas humilhantes;
• Falar com o servidor, estagiário ou terceirizado aos gritos;
• Espalhar rumores a respeito do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Não levar em conta seus problemas de saúde;
• Criticar a vida particular do servidor, estagiário ou terceirizado; • Evitar a comunicação direta entre o assediado e o assediador: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indiretas;
• Isolar fisicamente o servidor, estagiário ou terceirizado no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas;
• Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;
• Retirar funções gratificadas ou cargos em comissão do servidor, sem motivo justo;
• Impor condições e regras de trabalho personalizadas a determinado servidor, estagiário ou terceirizado, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
• Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
• Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho;
• Não atribuir atividades ao servidor, estagiário ou terceirizado, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-o em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
• Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o servidor, estagiário ou terceirizado realize as atividades;
• Vigiar excessivamente apenas o servidor, estagiário ou terceirizado assediado;
• Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o servidor, estagiário ou terceirizado permanece no banheiro;
• Fazer comentários indiscretos quando o servidor, estagiário ou terceirizado falta ao serviço;
• Advertir arbitrariamente;
• Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Instigar o controle de um servidor, estagiário ou terceirizado por outro, determinando que um trabalhador tenha controle sobre outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

O assédio é uma relação triangular entre assediador, vítima e colegas que permanecem inertes diante dessa conduta. Após a confirmação de ser vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice.

Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público


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