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Aulas a distância durante a quarentena: sem reposição na volta às aulas

Via FEPESP

Professor em grupo de risco não deve ir à escola a partir de 23/03, ‘Serviços a distância’ poderão ser prestados ‘na medida do possível’, determina o Tribunal Regional do Trabalho.

São Paulo, 19 de março –  O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares.

Para os professores, isso significa que as aulas ou outras atividades pedagógicas oferecidas ‘a distância’ poderão ser consideradas como período letivo – e não será necessária a sua reposição na volta às aulas, após o período de suspensão imposto para a contenção do coronavírus.
 
 
 
 

Conselho Estadual da Educação delibera
sobre reorganização dos calendários escolares:
Coronavírus

Veja aqui a deliberação completa do Conselho Estadual da Educação, emitida após reunião desta quarta-feira, 18/03, que ‘fixa normas quanto à reorganização dos
calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências’.

O que o Conselho decidiu, em resumo:

  • As instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, públicas ou privadas da Educação Básica e públicas de Educação Superior, […] deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais.
  • Computar nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas fora da escola […] utilizando, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos.
  • As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
  • Em declaração de voto, a conselheira Rose Nebauer registrou que extrapolar o  limite máximo de 20% para as atividades complementares no Ensino Fundamental e Médio diurno e 30% para o noturno deste nível de ensino, ‘como reza a legislação maior’, ‘acabará por prejudicar os grupos de risco, ou seja, as crianças mais pobres e as que residem em regiões mais isoladas que dificilmente poderão se beneficiar desse tipo de atividades’.

Justiça do Trabalho concede liminar em ação da Fepesp e Sindicatos

S. Paulo, 18 de março – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência em decisão liminar na ação em forma de dissidio coletivo de natureza jurídica impetrado nesta segunda-feira, 16/03 pela Fepesp e sindicatos integrantes, que pedia o afastamento de professores em grupos de risco durante o período de suspensão de aulas motivado pela disseminação no coronavírus.

A decisão do Tribunal indica que os professores em grupos de risco ‘sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

Como noticiado anteriormente, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao TRT para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.

Na decisão do Tribunal, assinada pela desembargadora Sonia Maria de Oliveira Franzini, vice-presidente judicial em exercício, é considerado “o atual contexto fático e jurídico, independentemente de qualquer questionamento jurídico a priori, seja sobre a competência e/ou o cabimento da presente Medida, impõe-se observar o risco a que serão submetidos os professores que integram o chamado “Grupo de Risco” se continuarem a ter de se deslocar aos estabelecimentos de ensino com o intuito de planejar e assegurar as modalidades de ensino à distância”.

“Nessa conformidade’, julga a desembargadora, “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os professores que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, quais sejam, os professores idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência, SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINOpodendo prestar, na medida do possível, serviços à distância, em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

A decisão completa do TRT está aqui, em formato PDF.

Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitaram ainda, na mesma ação, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.

‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.

O TRT ainda deve se manifestar sobre a audiência conciliatória.


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