31052021 grupoderiscoO desembargador do Trabalho do TRT 2a Região, Fernando Álvaro Pinheiro, emitiu, no dia 27 de maio, parecer jurídico que impede o retorno às atividades presenciais dos profissionais da Educação pertencentes ao grupo de risco.

Segundo a decisão, os professores que se enquadram no grupo de risco para a covid-19 ou coabitam com pessoas nesse perfil devem permanecer em trabalho remoto até que ocorra a cessação de risco de contágio, decorrente da pandemia, e não somente após imunização contra a doença.

Conquista da categoria e dos sindicatos representados pela Fepesp, entre eles o SINPRO ABC, que zelam pela preservação das vidas. 

Vacinação para todos já!


Mais Lidas