Tramita na Câmara projeto que permite que os pais tenham um período de férias que coincida com o das férias coletivas da creche ou pré-escola de seus filhos. A proposta (PL 4113/12) altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo editou a Portaria 4.474/06, prevendo férias coletivas para os professores de Desenvolvimento Infantil. Pela norma, as creches suspenderiam o atendimento de todas as crianças no mês de janeiro, embora muitos pais ou responsáveis não possam tirar férias nesse mês. Bulhões observa que essa discrepância cria “um grave problema para esses trabalhadores”.
A  Defensoria Pública Estadual entrou com processo para sustar a portaria e chegou a ganhar em primeira e segunda instâncias.
“O projeto inspira-se, portanto, na notícia desse problema que vem ocorrendo no sistema produtivo da maior capital brasileira, mas, certamente, irá beneficiar os trabalhadores de todo o País, genitores de crianças de até cinco anos de idade”, afirma o parlamentar.
O deputado lembra ainda que a medida visa à garantia de direitos sociais fundamentais, assegurados pela Constituição Federal. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância”, diz Bulhões, citando dispositivo da Constituição.
Tramitação
A matéria tramita apensada ao projeto 3289/12 e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramita na Câmara projeto que permite que os pais tenham um período de férias que coincida com o das férias coletivas da creche ou pré-escola de seus filhos. A proposta (PL 4113/12) altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo editou a Portaria 4.474/06, prevendo férias coletivas para os professores de Desenvolvimento Infantil. Pela norma, as creches suspenderiam o atendimento de todas as crianças no mês de janeiro, embora muitos pais ou responsáveis não possam tirar férias nesse mês. Bulhões observa que essa discrepância cria "um grave problema para esses trabalhadores”.

A  Defensoria Pública Estadual entrou com processo para sustar a portaria e chegou a ganhar em primeira e segunda instâncias.

“O projeto inspira-se, portanto, na notícia desse problema que vem ocorrendo no sistema produtivo da maior capital brasileira, mas, certamente, irá beneficiar os trabalhadores de todo o País, genitores de crianças de até cinco anos de idade”, afirma o parlamentar.

O deputado lembra ainda que a medida visa à garantia de direitos sociais fundamentais, assegurados pela Constituição Federal. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância”, diz Bulhões, citando dispositivo da Constituição.

Tramitação
A matéria tramita apensada ao projeto 3289/12 e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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