O direito à bolsa de estudos é um benefício previsto na norma coletiva dos professores, onde são garantidas duas bolsas integrais gratuitas (inclusive matrícula), para os professores do ensino superior e seus dependentes.
A exceção fica por conta do Sesi , onde não há limites de bolsas.
Mas atenção, este benefício deve ser requerido junto ao empregador (leia a cláusula normativa do seu segmento). Lembre-se de ficar com uma cópia do pedido para, caso haja necessidade, poder reclamar posteriormente. Não aceite a informação de que a instituição em que você trabalha não concede bolsa, ou limita a sua concessão à jornada de trabalho.

Anhanguera
Na Faculdade Anhanguera, após ser aprovado no processo seletivo (docente ou seu dependente), o professor deverá fazer a matrícula e preencher o requerimento de bolsa de estudos junto ao Departamento de Recursos Humanos, indicando o número do RA (número da matrícula). Fique atento: não há nenhum tipo de vinculação para a concessão de bolsa de estudos com a jornada de trabalho. Caso receba essa informação do empregador denuncie ao SINPRO ABC."

Saiba mais detalhes: http://www.sinpro-abc.org.br/index.php/acordos-coletivos/ensino-superior.html

Denuncie caso sua Instituição não conceda bolsa de estudo para professores e dependentes:
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