Neste livreto de Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 para

os Professores da Educação Básica, a redação correta da Cláusula
65. Contribuição Assistencial (válida para ABC) e seu Parágrafo
Primeiro, impressos na página 32, é a que segue:
65. Contribuição para o sindicato
 Convenção Coletiva 2016/2017 - professores de educação básica
Contribuição assistencial (válida para ABC)
Obriga-se a Escola a promover o desconto, na folha de pagamento de seus
Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor
do Sinpro ABC, entidade legalmente representativa da categoria dos
Professores, nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul, em conta especial, da importância deliberada pela
Assembleia Geral da categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral,
cujo edital e respectiva ata foram encaminhados ao Sieeesp, deliberou que
tal importância monta em 3% calculado sobre o valor do salário bruto dos
Professores, referente ao mês de setembro de 2016. O recolhimento será
realizado obrigatoriamente pela própria Mantenedora, até o dia 10 do mês
de outubro de 2016, em guias próprias, fornecidas pela Entidade Sindical
profissional.
Para o ano de 2017, o Sinpro ABC encaminhará ao Sieeesp, a ata e o edital
da Assembleia Geral que fixará o valor da contribuição e o mês de desconto,
no prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua realização.
Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos Professores não
sindicalizados, nas condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de
Conduta nº 3057/2012 firmado no Ministério Público do Trabalho, em 14
de maio de 2012, deverão ser manifestadas pessoal e individualmente, por
escrito, com a assinatura do Professor, na sede do Sinpro ABC, ou enviada
pelo correio.
Para o ano de 2016, tais discordâncias deverão ser encaminhadas no prazo
de 30 dias após o depósito desta Convenção no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Para o ano de 2017, as oposições ao desconto deverão ser encaminhadas
no período compreendido entre os dias 1º e 30 de março de 2017. O Sinpro
ABC fornecerá ao Professor comprovante de entrega ou recibo ou protocolo.
Os demais parágrafos (Segundo e Terceiro) da cláusula estão
corretos conforme impressos no livreto.
ERRATA
Neste livreto de Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 para
os Professores da Educação Básica, a redação correta da Cláusula
65. Contribuição Assistencial (válida para ABC) e seu Parágrafo
Primeiro, impressos na página 32, é a que segue:
65. Contribuição para o sindicato
 Convenção Coletiva 2016/2017 - professores de educação básica
Contribuição assistencial (válida para ABC)
Obriga-se a Escola a promover o desconto, na folha de pagamento de seus
Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor
do Sinpro ABC, entidade legalmente representativa da categoria dos
Professores, nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul, em conta especial, da importância deliberada pela
Assembleia Geral da categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral,
cujo edital e respectiva ata foram encaminhados ao Sieeesp, deliberou que
tal importância monta em 3% calculado sobre o valor do salário bruto dos
Professores, referente ao mês de setembro de 2016. O recolhimento será
realizado obrigatoriamente pela própria Mantenedora, até o dia 10 do mês
de outubro de 2016, em guias próprias, fornecidas pela Entidade Sindical
profissional.
Para o ano de 2017, o Sinpro ABC encaminhará ao Sieeesp, a ata e o edital
da Assembleia Geral que fixará o valor da contribuição e o mês de desconto,
no prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua realização.
Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos Professores não
sindicalizados, nas condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de
Conduta nº 3057/2012 firmado no Ministério Público do Trabalho, em 14
de maio de 2012, deverão ser manifestadas pessoal e individualmente, por
escrito, com a assinatura do Professor, na sede do Sinpro ABC, ou enviada
pelo correio.
Para o ano de 2016, tais discordâncias deverão ser encaminhadas no prazo
de 30 dias após o depósito desta Convenção no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Para o ano de 2017, as oposições ao desconto deverão ser encaminhadas
no período compreendido entre os dias 1º e 30 de março de 2017. O Sinpro
ABC fornecerá ao Professor comprovante de entrega ou recibo ou protocolo.
Os demais parágrafos (Segundo e Terceiro) da cláusula estão
corretos conforme impressos no livreto.


Mais Lidas