A justiça do trabalho de Presidente Prudente condenou  o Sesi em 31 mil reais em processo de inclusão dos cônjuges de docentes no plano de saúde do Sistema S. A decisão foi por uma tentativa da instituição em atrasar o processo sem justificativa cabível.

 A extensão do plano de saúde foi pleiteada pelo Sindicato Presidente Prudente, que representa os professores do Sesi na região, a fim de incluir no plano os cônjuges em situação de união estável, independente de sua orientação sexual, bem como aos maridos de professoras, que não tinham o benefício até então. As esposas dos professores já tinham esse benefício reconhecido.

 O Sesi havia perdido a ação em primeira instancia. Mesmo assim, o Sesi protocolou um recurso conhecido como ‘embargos de declaração’, alegando suposta ‘omissão’ na sentença. Mas o juiz José Roberto Dantas Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, percebeu a manobra puramente protelatória e decidiu que a medida adotada pelo Sesi havia sido motivada por má-fé, por tentar simplesmente atrasar o processo da inclusão de todos os cônjuges no plano de saúde da instituição.

 A extensão de cobertura da assistência médica aos cônjuges de professoras e professores, independente de orientação sexual, sempre foi uma das principais reivindicações da categoria.

 Segundo a advogada do Sintee Presidente Prudente, Viviane Oliveira, a decisão é uma vitória da categoria e do sindicato: “Entendo de extrema importância o reconhecimento da litigância de má-fé do Sesi por parte do juiz. A decisão também visa a dar agilidade aos processos que duram anos em decorrência de recursos meramente procrastinatórios”.

O Sesi foi multado em seis mil reais por tentar protelar o processo. E por isso, o valor da condenação da ação, originalmente arbitrado em 25 mil reais, aumentou para 31 mil reais.

A advogada Viviane acredita que essa decisão pode beneficiar a inclusão definitiva dos cônjuges, independente da orientação sexual, no plano de saúde: “O Sesi pode deixar de interpor recursos desnecessários, com a mera intenção de retardar os processos. Tendo em vista a decisão, os advogados podem usar a sentença para basear seus pedidos”.

Apesar do juiz de Presidente Prudente, em sua sentença, ter ressaltado que recursos protelatórios seriam punidos com multa, o Sesi não acatou a decisão e sofreu a condenação devida. “A conduta do embargante [Sesi] provocou incidente manifestamente infundado, denotando temerária intenção de resistir injustificadamente ao andamento do processo”, determinou o juiz José Roberto Oliveira.

 Dos processos dos cônjuges em trâmite distribuídos pelos sindicatos integrantes da Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, já se somam cinco vitórias: ABC (inclusive em 2ª Instância), Itu, Indaiatuba, Presidente Prudente e São José do Rio Preto.


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