JULGADO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA!
Direitos e reajustes garantidos por dois anos
O Tribunal Regional do Trabalho julgou na tarde desta quarta-feira, 19, o dissidio coletivo e garantiu aos professores da educação básica direitos, reajuste e estabilidade de 90 dias. Confira aqui os principais pontos:
- Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva até fevereiro de 2021.
- Reajuste em 2019 de 3,9%, retroativo a março/19. Em 2020, reposição da inflação mais aumento real de 1,5%.
- Estabilidade por 90 dias
- Pagamento pelo trabalho tecnológico e provas substitutivas.
A decisão do Tribunal deve ainda ser publicada, para que sejam conhecidos mais detalhes sobre a sentença.
Via FEPESP
DISSIDIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
O QUE FOI DECIDIDO PELO TRIBUNAL
No julgamento do dissídio, ontem (19/02) no Tribunal do Trabalho, os professores registraram uma grande vitória!
Veja aqui os detalhes: http://bit.ly/2wydPjg
Estes são os destaques da decisão:
►Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021
►Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
►Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020
►Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020
►Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
►Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente
►PLR – com índice a ser negociado pelas partes
►Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola
►Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
►Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da
convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)
►Estabilidade por 90 dias – a partir da data do julgamento
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O teor completo da sentença, e consequentemente das convenções coletivas de 2019-2020 será conhecido com a sua publicação nos próximos dias. Vamos comentar à medida em que o teor completo é conhecido.
Os auxiliares de administração escolar na Educação Básica das escolas particulares, por seu lado, já haviam firmado acordo para renovação da sua convenção coletiva, que também é válida por dois anos até 28 de fevereiro de 2021.
Todas as professoras e professores devem permanecer muito atentos às publicações e avisos do seu Sindicato. Iremos divulgar cada detalhe da decisão judicial assim que publicada. E, também, vamos nos empenhar na fiscalização do cumprimento de cada cláusula.
Nessa hora – como repetimos em nossa campanha salarial de 2019 – nossa união é o que conta!
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