A Participação nos Lucros e Resultas – PLR de 2019 deverá ser paga até o próximo dia 15, pelas escolas de educação básica. A PLR, corresponde a 15 % da remuneração total e está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020.
A PLR é uma conquista e está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020. O prazo de pagamento – 15 de junho – foi definido no Comunicado Conjunto 02, de março de 2020, assinado entre a Federação dos Professores (Fepesp) e o Sieeesp, sindicato das escolas de educação básica.
Os professores não receberam ainda a PLR devido à falta de acordo em relação a algumas cláusulas sociais, o que levou o Sindicato dos Professores do ABC – SinproABC, [e os demais sindicatos integrantes da Fepesp] a ingressar com dissídio coletivo. Em fevereiro último, o TRT manteve os valores da PLR e de reajuste salarial que já tinham sido negociados com o Sieeesp.
Opção pelo reajuste adicional
A escola que optar pelo não pagamento dos 15% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,25%, retroativo a março de 2019. Assim, o reajuste do ano passado passa de 3,90% para 5,15%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2020.
PLR de 2020
A Participação nos Lucros referente ao ano de 2020 é de 18% e deve ser paga até 15 de outubro de 2020, como determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Abono especial
Algumas escolas sem fins lucrativos, que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores, podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’. Assim, como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.