A Central Única dos Trabalhadores (CUT), juntamente com o apoio do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC) e as demais centrais sindicais realizaram na última terça-feira, dia 12, em todo o País, o Dia Nacional de Mobilização para reivindicar o fim do Fator Previdenciário e a imediata correção da tabela de Imposto de Renda.

Para a CUT, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um instrumento de justiça fiscal. A tributação cresce conforme a renda do contribuinte. Porém, quando a tabela não é corrigida, as distorções pesam, principalmente, no bolso dos trabalhadores. "A correção da tabela de acordo com o índice da inflação reduz as injustiças fiscais contra os trabalhadores, uma obrigação de um governo democrático e popular", argumenta o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Sobre o Fator Previdenciário, Vagner afirma que é mais uma das decisões do governo FHC que prejudica a classe trabalhadora, em especial, os que começam a trabalhar mais cedo, ou seja, os mais pobres. A fórmula matemática criada no governo FHC serve apenas para atrasar a concessão de aposentadorias e reduzir o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).

Imposto de Renda
Esse ano, a tabela também deverá ser corrigida em 4,5%, índice do centro da meta da inflação estabelecida pelo governo pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O problema é que, segundo projeções, a inflação medida também pelo IPCA está em 5,75%, segundo pesquisa do Banco Central (BC).

Vale lembrar que todas as correções de tabela desde 2005 foram conquistadas pelos trabalhadores depois que a CUT liderou mobilizações e marchas que levaram centenas de trabalhadores à Brasília.

Segundo análise feita pelo DIEESE, a tabela do IRPF ficou congelada durante vários anos, principalmente entre 1996 e 2001. A tabela foi corrigida em 2002, mas em 2003 e 2004 foi novamente congelada. Os reajustes voltaram a ser anuais a partir de 2005, quando a tabela foi corrigida em 10%. Em 2006, o reajuste foi de 8%. Desde 2007, os reajustes anuais têm sido de 4,5%.

De janeiro de 1996 a janeiro de 2013, levando em consideração o limite de isenção, a tabela do IRPF foi corrigida em 90,08%. Nesse mesmo período, o valor da cesta básica na cidade de São Paulo, calculada pelo DIEESE, aumentou 243,96%; o saldo da caderneta de poupança, 656,62%; e os índices de inflação, como o INPC, o IPCA e o IGP-M, variaram, respectivamente, 195,90%, 189,54% e 312,00%. A própria arrecadação do IRPF teve aumento superior a 1.000%! Destaque: todas essas variações são nominais.

Com essa defasagem da tabela, o limite de isenção do IRPF diminuiu em termos reais, o que levou à tributação de trabalhadores com rendas mais baixas.
Em 1996, quem recebia até nove salários mínimos não pagava IRPF. Pela tabela atual, quem recebe mais de 2,52 salários mínimos já terá que pagar este imposto. Segundo estimativa feita pelo DIEESE, a correção da tabela pela inflação (IPCA) de 1996 a dezembro de 2013 (61,24%), elevaria os atuais limites de isenção de todas as faixas de renda.

A CUT e as demais centrais reivindicam a correção da tabela e, também, a criação de uma nova faixa de tributação para rendas muito elevadas. A tabela do IRPF vigente no ano-calendário 2013 é composta de cinco faixas de renda tributável, sendo que a renda superior a R$ 4.271,59 mensais é tributada pela alíquota de 27,5%1. Rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota, mesmo que superem dezenas de milhares de reais. Assim, há espaço para uma alíquota mais elevada para rendas muito altas. Isso também poderia atenuar a perda de arrecadação do imposto causada pela correção da tabela.

Fator Previdenciário
No dia 21 de agosto, quarta-feira, a CUT e as demais centrais se reuniram com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para discutir o fim do fator. Naquele dia, o ministro combinou com os sindicalistas que, em 60 dias, período em que seriam realizados debates para encontrar uma alternativa justa, o governo daria uma resposta. Até agora as centrais não foram convocadas para uma única reunião.

Durante o governo do ex-presidente Lula, a CUT apresentou uma proposta que diminuiria o prejuízo para os trabalhadores. A ideia era substituição do fator, que o governo dizia que não poderia simplesmente extinguir por conta da defasagem nas contas da Previdência Social pela Fórmula 85/95.

Se a fórmula 85/95 tivesse sido adotada, bastaria somar a idade e do tempo de serviço. Se o resultado da soma fosse 85 (mulheres) e 95 (homens), sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35, seria concedida a aposentadoria integral. Lula aceitou, mas não houve acordo com as demais centrais.

Fonte: CUT/SINPRO ABC

Estão abertas, até 27 de outubro, as inscrições para o programa de pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC (UFABC).
Há 25 vagas para o mestrado e 10 para o doutorado. Os candidatos podem escolher uma das três linhas de pesquisa disponíveis no programa: “Estado, Políticas Públicas e Sociedade Civil”; “Economia, Desenvolvimento e Sociedade”; e “Cultura, Comunicação e Dinâmica Social”.
O processo de seleção inclui a realização de prova de inglês, prova escrita, pré-projeto de pesquisa, entrevista (com análise do currículo Lattes e arguição sobre o pré-projeto de pesquisa) e verificação de disponibilidade de orientadores habilitados para a temática de pesquisa.
A prova de inglês tem caráter eliminatório; somente os candidatos aprovados nessa etapa terão a prova escrita e o pré-projeto avaliados.
Na prova escrita, a comissão avaliará a capacidade de compreensão dos enunciados formulados, a precisão conceitual e a capacidade de expressão escrita, assim como a adequação à norma culta da Língua Portuguesa.
Na análise do pré-projeto, serão consideradas a adequação e relevância à proposta do curso e linha de pesquisa, fundamentação teórica e bibliografia consistentes, pertinência dos objetivos à fundamentação teórica e pertinência dos métodos e prazos em relação aos objetivos.
A entrevista, avaliação do currículo Lattes e arguição serão realizadas por uma banca de docentes do curso e os candidatos convocados deverão apresentar cópia dos documentos e certificados comprobatórios das atividades descritas no currículo Lattes.
Os documentos para a inscrição deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em um único arquivo compactado e o assunto da mensagem deve ser “Inscrição – (Mestrado ou Doutorado, conforme interesse) Ciências Humanas e Sociais – nome completo do candidato”.
Os editais com mais informações podem ser acessados em http://pchs.ufabc.edu.br

No último dia 9 de novembro, sábado, o Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC) realizou, das 8h30 às 16h, o Seminário Qualidade da Educação – O que temos? O que queremos?, no Auditório da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIL), complexo da Fundação Santo André (FSA), em Santo André (SP).

O encontro contou com a participação representativa de José Alberto F. Rodrigues Filho, Tecnólogo em Processamento de Dados - Unimep, Mestre em Sistemas de Informação - Poli/USP, Especialista em Indicadores e Estatísticas Educacionais - CAEU/OEI, Doutorando em Planejamento e Políticas Públicas para Educação - FE/UNICAMP e professor da FATEC – Americana e de Ronaldo Gaspar, professor de Ciência Política da Universidade Estadual de Londrina, Doutor em Ciência Política pela PUC/SP, Mestre em Sociologia pela Unicamp e Graduado em Ciências Sociais pela Fundação Santo André (FSA).

Além das palestras, os professores, entidades e demais presentes puderam participar de grupos de debates sobre as questões atuais, possibilidades que visaram avaliar e melhorar a qualidade de ensino local e também aproveitaram o momento para pensar em propostas a serem deliberadas.

A saudade e a dor têm morada permanente nos espaços vazios antes ocupados pela pessoa amada. Fotografar a ausência deixada por doze brasileiros assassinados durante a ditadura militar no País, é que inspira essas fotos. Suas vidas foram roubadas, seus corpos desaparecem, mas suas lembranças permanecem vivas na história, na memória e nos álbuns de fotografias dos familiares.

Independentemente do tempo de serviço, o professor que vier a ser demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro receberá o correspondente aos salários até o término do recesso, em janeiro/2014.

No educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores recebem, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e no Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2014.

É o que garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica (cláusula 22), de ensino superior (cláusula 21) e os acordos coletivos do Sesi (cláusula 19), do Senai (cláusula 19) e do Senai Superior (cláusula 19).

Como esse direito faz parte da Convenção, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.

Convenção Coletiva e CLT
Desde 1995, a CLT (art. 322, §3º) garante o direito ao pagamento das férias quando o professor é demitido no final do ano letivo ou no curso das férias, sem definir com precisão o que se entende por “final do ano letivo”.

A mudança na CLT teve origem no enunciado 10 do Tribunal Superior do Trabalho que, desde 1969, reconhecia o direito. O motivo era justo: garantir que o professor vivesse até o reinício das aulas, num novo trabalho. Embora não fosse lei, o enunciado (na época era chamado de súmula) servia para orientar as decisões dos juízes nas instâncias inferiores.

Mesmo antes da mudança na CLT, o assunto já estava regulamentado nas convenções coletivas de trabalho. O grande mérito foi criar um parâmetro para o conceito de “final de ano letivo”: 16 de outubro passou a ser o marco a partir do qual o professor, se demitido, receberia os salários até o final do ano letivo e mais o recesso.

A data de 16 de outubro entrou na Convenção Coletiva em 1993, como aprimoramento de uma das nossas mais importantes cláusulas: a garantia semestral de salários, conquistada na campanha salarial de 1990.

A chamada “semestralidade” garantia ao professor demitido durante o semestre receber até o final do mesmo, desde que contasse com um tempo mínimo na escola ou IES (atualmente, o limite é 18 meses).

Em 1993, um novo parágrafo foi acrescentado à cláusula: se a demissão fosse comunicada a partir de 16/10, o professor receberia, além do restante do semestre, o recesso escolar. Mais importante ainda: essa regra valia para todo mundo, independentemente da data de admissão.

Esse parágrafo se mantém até hoje nas convenções dos professores de educação básica e do ensino superior e nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.

Pedido de demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro.

Fonte: Fepesp

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