Bolsistas são descredenciados do Ciência sem Fronteiras

O ministro da Educação, Henrique Paim, afirmou que os bolsistas do Ciência sem Fronteiras que apresentam mau desempenho já são acompanhados e, eventualmente, punidos no atual modelo do programa.

De acordo com o ministro esse controle serve para dar continuidade ou não ao trabalho do aluno. “Todo estudante que eventualmente teve problema de desempenho ou de dedicação em relação ao curso nós tomamos providências. Esse bolsista  recebeu um prazo para se adequar ao programa, se isso não aconteceu, ele foi desligado”.

O que é

Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional.

O projeto prevê a utilização de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação.

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) lança caderno com avaliação do Plano Nacional de Educação

 

A sanção da Lei nº 13.005, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2014, é fruto de árdua luta da sociedade por um Plano Nacional de Educação (PNE) que responda às demandas urgentes da educação (pública) brasileira. Contudo, há entraves e armadilhas no PNE que podem minar sua capacidade de consecução das metas, sendo, portanto, papel do Caderno de Educação produzido pela CNTE esclarecer e contribuir com a mobilização social para a defesa da escola pública, universal, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada. Confira a publicação completa: http://www.cnte.org.br/images/stories/2014/cadernos_de_educacao_n.28_2014_edicao_especial_web.pdf

 

Nossos Direitos

 

Como pedir demissão sem perder o recesso.

 

Atenção professor !

 

Se você decidiu sair da escola ou da Instituição de Ensino Superior onde leciona, espere até dezembro. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos professores de educação básica e do ensino superior orientam que  o pedido de demissão no final do ano letivo garantem o pagamento do recesso, até janeiro. No entanto, é preciso observar algumas regras importantes:

 

  • A demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, no máximo até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica .
  • É preciso trabalhar até o encerramento das atividades letivas.
  • A demissão deve ser comunicada sempre por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.

 

Fonte: Fepesp.

 

Cautela na hora de escolher o curso de Pós-Graduação

Os professores que planejam fazer mestrado ou doutorado no próximo ano devem ficar atentos e se certificar de que o curso escolhido é oficialmente reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), para ter a garantia de que o seu certificado será válido no País.

A Fundação Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão ligado ao MEC e responsável pela avaliação da pós-graduação stricto sensu, divulga sem seu site a relação dos cursos recomendados e faz o alerta de que somente tais cursos estão autorizados a expedir diplomas de mestrado ou dourado com validade nacional. Por isso é preciso muita atenção.

Avaliação

A cada três anos, os programas de pós-graduação passam por avaliação e recebem conceitos que variam de 1 a 7. O mínimo para o reconhecimento é nota 3. Já os conceitos de 6 e 7 classificam o programa como de padrão internacional. Novos cursos podem ser recomendados ao reconhecimento entre as avaliações trienais.

Já os cursos de especialização e MBAs (pós-graduação lato sensu) não fazem parte desse sistema de avaliação e são de competência da Secretaria de Educação Superior do MEC.

Licença sem remuneração

Quem pretende se afastar do trabalho para estudar deve ficar atento aos prazos para solicitar a licença sem remuneração, garantia das convenções coletivas de trabalho em vigor.

No ensino superior, o aviso de licença deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 90 dias do início do período letivo e na educação básica com antecedência mínima de 60 dias.

Fonte: SINPRO SP

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