Se aprovado, o Projeto de Lei 4330/04 permitirá que as empresas, privadas e públicas, contratem seus trabalhadores como PESSOA JURÍDICA (PJ), transformando cada trabalhador e trabalhadora em uma empresa individual, extinguindo o registro em carteira de trabalho, ACABANDO com as relações de trabalho, com os direitos trabalhistas e as conquistas históricas da classe trabalhadora, como: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, vale-transporte, vale-refeição, licença maternidade, férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, convênios médicos, abonos salariais, planos de carreira, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além disso, não garante a isonomia de direitos entre terceirizados e trabalhadores, impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; aumenta a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical e, nas empresas pública e será o fim dos concursos públicos. Como percebemos, o Projeto de Lei 4330/04 é nocivo à classe trabalhadora e atende somente aos interesses dos empresários e governadores.