Sancionada lei que exige divulgação de informações por instituições de ensino superior

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que obriga as instituições de ensino superior a divulgar na internet informações como programas dos cursos, requisitos, qualificação dos professores e critérios de avaliação. A inclusão da exigência na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi proposta no PL 2.491/2007, do deputado Ivan Valente (PSOL-AP), que tramitou no Congresso por quase oito anos.

De acordo com a Lei 13.168/2015, as instituições devem divulgar as informações pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo, em três meios: página na internet, propagandas eletrônicas e local de fácil acesso ao público. Caso a instituição não tenha sítio eletrônico, deverá criar pelo menos uma página, para esse fim específico.

A Contee mantém a luta pela aprovação do Projeto de Lei 4.372/12, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior, como pode ser visto na carta aberta entregue aos deputados e senadores e também na carta encaminhada ao então Ministro da Educação, Cid Gomes.

Na visão da Confederação, a principal atribuição do Insaes é, na verdade, garantir o que já preconiza o artigo 209 da Constituição da República, assegurando que o ensino seja livre à iniciativa privada, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a exigência de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O PL 4.372/12 fortalece a supervisão e a avaliação e procura regular o sistema, permitindo a atuação de instituições sérias e com compromisso social.

*Com informações da Agência Senado


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