Os professores e auxiliares de administração escolar devem receber até hoje (15) a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o Abono Especial. Além de conferir se o benefício caiu, é importante conhecer a diferença dos dois e quais descontos aparecerão no holerite do fim do mês.
O direito está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e tem força de lei. Os professores e auxiliares que não excederam seis faltas injustificadas entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último dia do mês de setembro recebem 30%. Os que excederam ganham 24%.
Têm direito à PLR ou ao abono integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que estejam cumprindo algum tipo de licença remunerada, como no caso de gravidez.
Importante salientar que o imposto de renda é diferenciado em relação à PLR: de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.558 de 31 de março de 2015, os valores recebidos até R$ 6.677,55 estão isentos. Acima disso, a dedução segue uma tabela diferenciada, mais generosa do que a aplicada sobre os salários.
Assim como o 13º salário, a dedução é exclusiva na fonte e o imposto é calculado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.
O Abono Especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 30%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc.) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito. O abono está previsto na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica e na cláusula 12 da Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar.
Para quem recebe abono, deve ser depositado 8% de FGTS, de acordo com a Lei 8.036 de 1990. Já sobre a PLR não há incidência de FGTS.
Em relação ao desconto do INSS, não há a incidência nem na Participação nos Lucros, nem no Abono Especial (de acordo com artigo 58 caput e incisos X e XXX da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009 - incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).