O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.
Na Câmara, os deputados retiraram o item mais polêmico da MP, que fora incluído através de uma manobra do setor do Congresso contrário aos direitos trabalhistas que tenta, a todo custo, extinguir as garantias legais dos trabalhadores e reformular a CLT . A regra, que não fazia parte do texto original da Medida, determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei.
Enquanto a MP estava sob apreciação da Câmara, a Contee encaminhou nota aos parlamentares solicitando a retirada do item que propunha a prevalência do “negociado sobre o legislado”, e, durante toda a tramitação da Medida Provisória nas duas Casas, a entidade realizou extensa cobertura através de artigos e reportagens veiculados em seu portal.
* Com informações da Agência Câmara e Agência Senado