Em sua decisão, o juiz federal afirmou que entidades de ensino superior não devem atuar como se fossem “um botequim da periferia”. A multa é de R$ 1 milhão

 

 

A Justiça Federal de São Paulo condenou a Anhanguera Educacional, do grupo Kroton Educacional, a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos causados por propaganda enganosa. A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2009.

A Procuradoria acusa a Anhanguera de induzir deliberadamente os consumidores ao erro por veicular informações que associavam o nome da instituição a serviços de educação superior que eram, na verdade, mantidos por outras entidades de ensino.

Segundo o MPF, a Anhanguera listava em seu site 15 unidades que estavam registradas no cadastro de instituições do sistema federal de educação superior, do MEC (Ministério da Educação), em nome de outras mantenedoras. No decorrer do processo, a Anhanguera alegou ter incorporado estas outras instituições comercialmente, tendo comunicado o fato ao MEC.

O MPF, por outro lado, argumentou que a oferta pela Anhanguera de cursos cuja autorização de funcionamento foi concedida a outras entidades consiste em “nítida violação às normas federais que regem a educação superior no país, além de atentar contra os direitos do consumidor-aluno”.

A Justiça Federal concordou com a visão do MPF e apontou que a comunicação da compra de outra entidade de ensino ao MEC não é suficiente para regulamentar a oferta dos cursos, além de estar limitada a aspectos comerciais, e não a interesses da educação.
Em sua decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que entidades de ensino superior não devem atuar como se fossem “um botequim da periferia”.

Via Fepesp 18/11/2019


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