11102022 metodistaAos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação, Como é de seu conhecimento, ao dia 7 de outubro corrente, instalou-se a assembleia geral de credores/as do grupo metodista de educação, com a finalidade de deliberar sobre o plano de recuperação judicial (PRJ).

À abertura da assembleia, o representante do grupo metodista, Marcos Haaland, reafirmou todas as condições negociadas com as entidades sindicais, já constantes da quinta versão do PRJ, com destaque para:

(I) pagamento integral dos créditos trabalhistas, sem desconto (deságio) algum, no prazo prioritário de 12 meses, com possível prorrogação de, no máximo, mais 24 meses (totalizando 36 meses) para a quitação de todos os créditos trabalhistas;

(II) pagamento no valor de R$ 10 mil reais (observado o limite de crédito) para todos os trabalhadores, indistintamente, e imediatamente após a homologação do PRJ, tão logo arrecadado o montante com a alienação dos ativos imobilizados constantes do Anexo 1 ao plano; frise-se que essa garantia é extensiva aos/às que são titulares de créditos superiores a esse valor; nesse caso, receberão essa quantia, ficando o valor remanescente sujeito ao prazo acima referido;

(III) responsabilidade subsidiária da Associação das Igrejas Metodistas (AIM) pelo pagamento de todos os créditos, de forma integral, no prazo máximo estabelecido (de até 36 meses), o que a obriga a inserir novos bens na lista do Anexo 1, caso estes se revelem insuficientes; após o prazo máximo de 36 meses, se o plano estiver sendo cumprido e o juiz encerrar a recuperação judicial, a responsabilidade da AIM passa a ser direta, ou seja, passa a responder solidariamente após esse prazo, insista-se, se isso acontecer;

(IV) correção monetária pelo IPCA/IBGE, após a homologação do PRJ, além de garantir mais 3% ao ano de reajuste entre a data de início da recuperação judicial, dia 29 de abril de 2021, e a da homologação do PRJ; ou seja, até a data da próxima assembleia, já se terá garantido o reajuste dos créditos no equivalente a 4,5%.

Ato contínuo, assumiu o solene compromisso, registrado em ata, de que as condições negociadas com as entidades sindicais, dentre elas as acima destacadas, em nenhuma hipótese serão alteradas para menos, ou seja, para reduzir o seu alcance quanto aos direitos, garantias e condições até então estabelecidas.

Após selar esses compromissos, o representante do grupo, respeitosa e serenamente, como sempre se pautou, requereu à assembleia autorização para alienar (vender) antecipadamente os imóveis destinados ao pagamento dos créditos trabalhistas, relacionados no anexo I, ficando os valores arrecadados depositados no juízo da recuperação, os quais somente poderão ser liberados e usados para essa finalidade; bem assim, requereu a suspensão da assembleia por mais 45 dias, para que pudesse ultimar as negociações com as outras classes credoras.

Mais uma vez atuando de forma unitária, as entidades sindicais e os/as advogados/as que representam credores/as trabalhistas que não são por elas representados, por força da lei de recuperação e falência (Lei N. 11.101/2005), votaram “sim” aos dois requerimentos, que, por isso, foram aprovados. Vale destacar que o plano somente será aprovado se passar pelo crivo de todas as quatro classes de credores, pois, do contrário, sua reprovação poderá implicar a convolação (transformação) do processo em imediata falência; por sua vez, a venda antecipada propiciará imediatos pagamentos/amortizações aos credores da classe I (trabalhista) tão logo o PRJ seja aprovado e homologado pelo juízo da recuperação judicial.

Assim, aprovados com prudência os dois requerimentos, a assembleia foi suspensa até o dia 22 de novembro de 2022, quando será novamente instalada, sem possibilidade de nova suspensão, já que atingido o limite máximo de suspensões de assembleias, que é de 90 dias, conforme o Art. 56, § 9º da Lei N. 11.101/2005; nessa data, o destino do plano será definitivamente decidido.

Como contribuição à construção democrática, tão desprezada nessa quadra de horrores que mancha o Brasil, faz-se necessário registrar que o administrador judicial, como já o fizera na assembleia anterior, conduziu-a de forma serena, respeitosa e democrática, dando voz e atenção a todos quantos quiseram fazer uso da palavra.

Igualmente, é imperioso que se registre o compromisso das entidades e dos/ as advogados/as presentes com os/as trabalhadores/as que representam e com a busca de soerguimento das instituições educacionais metodistas.

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