1. O que é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa?
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.
Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a:
I – alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;
II – realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III – no caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação.
2.O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano Nacional de Educação (PNE) abordam o tema da alfabetização?
O Decreto 6.094, de 24/04/2007 define, no inciso II do Art. 2º, a responsabilidade dos entes governamentais de "alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico". E a Meta 5 do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Nacional de Educação também reforça este aspecto ao determinar a necessidade de "alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade".
3. O que são as Ações do Pacto oferecidas pelo MEC?
As Ações do Pacto são um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos Professores alfabetizadores. Estas ações apoiam-se em quatro eixos de atuação:
i) Formação Continuada de Professores Alfabetizadores - Curso presencial de 2 anos para os Professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento, cuja metodologia propõe estudos e atividades práticas. Os encontros com os Professores alfabetizadores serão conduzidos por Orientadores de Estudo.
Os Orientadores de Estudo são professores das redes, que farão um curso específico, com 200 horas de duração por ano, ministrado por universidades públicas. é recomendável que os Orientadores de Estudo sejam selecionados entre a equipe de tutores formados pelo Pró-Letramento no município ou estado.
ii) Materiais Didáticos e Pedagógicos - Este eixo é formado por conjuntos de materiais específicos para alfabetização, tais como: livros didáticos (entregues pelo PNLD) e respectivos manuais do professor; obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa (também distribuídos pelo PNLD); jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa (entregues pelo PNBE); obras de apoio pedagógico aos professores; e tecnologias educacionais de apoio à alfabetização. Além de novos conteúdos para alfabetização, muda também a quantidade de materiais entregues às escolas, cujos acervos serão calculados por número de turmas de alfabetização e não por escola, possibilitando aos docentes e alunos explorar melhor os conteúdos.
iii) Avaliações - Este eixo reúne três componentes principais: avaliações processuais, debatidas durante o curso de formação, que podem ser desenvolvidas e realizadas continuamente pelo professor junto aos educandos. A segunda mudança refere-se à disponibilização de um sistema informatizado no qual os professores deverão inserir os resultados da Provinha Brasil de cada criança, no início e no final do 2º ano e que permitirá aos docentes e gestores analisar de forma agregada essas informações e adotar eventuais ajustes. A terceira medida é a aplicação, junto aos alunos concluintes do 3º ano, de uma avaliação externa universal, pelo INEP, visando aferir o nível de alfabetização alcançado ao final do ciclo, e que possibilitará às redes implementar medidas e políticas corretivas. Também neste caso, o custo dos sistemas e das avaliações externas será assumido pelo Ministério da Educação; e
iv) Gestão, Controle Social e Mobilização - O arranjo institucional proposto para gerir o Pacto é formado por quatro instâncias: i) um Comitê Gestor Nacional; ii) uma coordenação institucional em cada estado, composta por diversas entidades, com atribuições estratégicas e de mobilização em torno dos objetivos do Pacto; iii) Coordenação Estadual, responsável pela implementação e monitoramento das ações em sua rede e pelo apoio à implementação nos municípios; e iv) Coordenação Municipal, responsável pela implementação e monitoramento das ações na sua rede. Ainda neste eixo, destaca-se a importância do sistema de monitoramento que será disponibilizado pelo MEC, destinado a apoiar as redes e a assegurar a implementação de diferentes etapas do Pacto. Por fim, ressalta-se também a ênfase do MEC no fortalecimento dos conselhos de educação, dos conselhos escolares e de outras instâncias comprometidas com a educação de qualidade nos estados e municípios.
Em 2013, o Ministério da Educação publicará um edital informando os critérios de premiação e reconhecimento aos professores, escolas e redes de ensino que mais avançarem na alfabetização das suas crianças.
4. Os estados ou municípios que já tem programas próprios de alfabetização de crianças precisam aderir às Ações do Pacto?
Face à relevância deste compromisso, o Ministério da Educação acredita que todos os estados e municípios farão a adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou seja, se comprometerão a alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade e aceitarão participar das avaliações promovidas pelo MEC, independente dos métodos e materiais utilizados nas suas redes.
Em relação às Ações do Pacto, caso os entes já desenvolvam programas próprios de alfabetização e convergentes com os objetivos do Pacto, a opção pela adesão às ações propostas e disponibilizadas pelo MEC deve ser avaliada à luz daqueles programas. Cabe ainda frisar que, para adesão às Ações do Pacto, torna-se necessária a adesão prévia ao próprio Pacto.
Importante destacar que o programa de formação de Professores Alfabetizadores, incluído nas Ações do Pacto, terá como referência os livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC. Além desses, outros livros e materiais didáticos e pedagógicos existentes nas escolas poderão ser objeto de análise e trabalho no curso de formação.
5. As escolas rurais estão incluídas no Pacto e nas Ações do Pacto?
Todas as escolas de educação básica podem ser contempladas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e pelas Ações do Pacto, o que inclui as escolas do campo.
Neste sentido, as especificidades das escolas do campo foram incorporadas no conteúdo da formação e foram desenvolvidos cadernos de estudo específicos para os professores das turmas multisseriadas e multietapas.
Fonte: Ministério da Educação
Conheça mais detalhes do Pacto no site oficial http://pacto.mec.gov.br/