Com informações da FEPESP e SINPRO SP
PLR de dos Professores na Educação Básica depende do julgamento de dissídio
As Convenções Coletivas dos Professores de educação básica têm garantido, além do reajuste e muitos outros direitos, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Neste ano, sem a possibilidade de uma solução negociada, os sindicatos foram autorizados por assembleias dos professores a entrar com ação de dissídio (veja aqui). Agora, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre todas as cláusulas da Convenção, inclusive a PLR. O julgamento ainda não foi marcado.
Nesse cenário, as escolas não estão formalmente obrigadas a pagar a participação nos lucros, pelo menos até que a Justiça do Trabalho se pronuncie.
Podem não estar obrigadas, mas nada as impedem de pagar a PLR aos professores no valor de 15%. Este é o percentual que será pago aos trabalhadores não docentes, que têm Convenção assinada. Por que, então, não estender aos professores? Afinal, esse percentual já era do conhecimento das escolas desde março, prazo suficiente para as escolas fazerem uma provisão.
Vale lembrar que os 15% de PLR constava da proposta patronal feita aos professores em março, junto com o reajuste de 3,91%. A proposta econômica foi aceita pela categoria, porém as negociações fracassaram depois de o Sieeesp ter condicionado a assinatura da Convenção a mudanças em outras cláusulas, como a garantia semestral de salários e o recesso.
Mesmo na Justiça do Trabalho, o Sieeesp reafirmou sua proposta econômica, inclusive os 15% de participação nos lucros. Não há nenhuma controvérsia em relação ao pagamento da PLR e por isso os Sinpros sugerem que o mesmo valor pago aos auxiliares de administração escolar seja também estendido aos professores.
A história da participação nos lucros
Introduzida como um direito da Convenção Coletiva em 1996, a participação nos lucros ou resultados já se incorporou definitivamente às relações de trabalho nas escolas. Possui um regime especial de tributação, que desonera empresas e reduz impostos de renda dos trabalhadores.
Como a PLR depende da negociação, o percentual variou de ano pra ano: já foi de 12%, 15%, 18% e até 24%.Em todos esses anos, ela deixou de ser paga uma única vez: em 2003, quando fomos a dissídio coletivo e a prioridade absoluta naquele momento era repor a inflação nos salários, que havia saltado para 17%. O processo terminou em acordo no ano seguinte e a PLR voltou a ser paga em 2004.
(com informações do Sinpro SP)