SESI/SP quer achatar salário desrespeitando lei e acordo coletivo

O Sesi/SP quer dar um jeito de contratar professores abaixo do salário praticado. Não pode: é contra a lei, é burla do Acordo Coletivo. Sindicatos se movimentam em alerta e vão entrar na justiça se o Sesi não rever essa pedalada.

Em outubro de 2016, o SESI, por força de ação judicial, publicou edital de seleção para contratação de professores de educação física para o ensino fundamental I (1º ao 5º ano) propondo pagar R$12,78 por hora aula, abaixo dos menores valores praticados para a mesma função no Fundamental II (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio. Em fevereiro deste ano, o SESI contratou professores para os 3 níveis de ensino, praticando valores abaixo dos publicados no edital do processo seletivo de março de 2015. Tais fatos foram relatados pelos diretores dos sindicatos integrantes da Fepesp nas assembleias de campanha salarial.

Pelo fato de que, neste ano, o Acordo Coletivo deveria ser renovado na integralidade, pois não tínhamos a garantia da ultratividade das cláusulas (isto é, o SESI poderia anular todas as conquistas de 20 anos de luta), as assembleias de professores em todo o Estado aprovaram a estratégia de discutir a questão da isonomia salarial (salários iguais para o mesmo trabalho) somente após a negociação integral e a respectiva assinatura do Acordo, com a renovação da cláusula 17:

“Ao professor admitido em substituição a outro desligado, por qualquer que tenha sido o motivo, será sempre garantido salário inicial igual ao menor salário na função no Sesi/SP, sem serem consideradas eventuais vantagens pessoais”

Essa cláusula, assim redigida, garante, de acordo com os advogados sindicais, a isonomia salarial aos menores salários praticados pelo SESI em cada um dos três níveis de ensino, o que sempre ocorreu na instituição e foi comprovado com a tabela salarial divulgada no edital do processo seletivo de março de 2015.

Os acordos coletivos foram redigidos, assinados, e inseridos no sistema mediador do Ministério do Trabalho para, aí sim, terem validade jurídica, sem possibilidade de contestação, procedimentos esses que são relativamente demorados.

Como deliberado nas assembleias, a Fepesp e os Sindicatos integrantes seguiram a estratégia à risca. No dia 19 de maio os representantes do SESI foram convocados para reunião da comissão de acompanhamento, conforme previsto na cláusula 55 do Acordo Coletivo, com a pauta do descumprimento da isonomia salarial e de denúncias de assédio e pressão para cumprir prazos impossíveis na execução de tarefas relativas ao diário eletrônico.

A reunião foi realizada no dia 2 de junho.

Com relação à pressão e assédio para cumprir prazos exíguos na execução de tarefas pedagógicas relativas à utilização do diário eletrônico, os dirigentes sindicais relataram várias situações concretas de falta de computadores nas unidades educacionais, além de falhas de execução dos softwares do SESI, que dificultam e tornam demasiadamente demorada a inserção do controle de presença, da matéria lecionada e o planejamento no sistema. Mesmo assim, as direções e coordenações não se mostram sensíveis à flexibilização dos prazos, pelo contrário, ameaçam com rebaixamento nas avaliações e até demissão os professores que, justificadamente, não conseguem cumpri-los. Para essa questão, os representantes patronais comprometeram-se a verificar as denúncias.

No que se refere à contratação de professores por salários mais baixos que os menores praticados, os representantes dos professores foram surpreendidos com a desculpa esfarrapada dos representantes do SESI, de que “os professores estão sendo contratadas pelo menor salário da função, conforme tabela salarial divulgada no site transparência do governo federal” - tabela essa que não é do conhecimento dos professores e funcionários do SESI.

É óbvio que os dirigentes sindicais não concordaram com essa “explicação”. Para eles, a legislação é clara e precisa: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. ” (CLT – artigo 461).

Diante do impasse, foi lavrada uma ata, onde os representantes dos professores deixaram claro que recorrerão à Justiça do Trabalho para defender os salários dos professores admitidos neste ano.

É importante que os professores e as professoras do SESI/SP estejam cientes e confiem na atuação dos Sindicatos na defesa intransigente dos seus direitos, assim como acontece há mais de 20 anos e se repetiu na heroica luta de dois anos atrás, que impediu a avalanche de demissões que se prenunciava e na denúncia de utilização de dinheiro do SESI nas campanhas publicitárias da FIESP, contra a normalidade democrática.

Também, nunca é demais lembrar que o Acordo Coletivo foi conquistado com luta, coragem e determinação de todos e, nesta última negociação, todas as cláusulas, incluindo hora-atividade de 15%, hora extra com adicional de 70%, garantia semestral de salários, recesso coletivo de 30 dias, férias coletivas, etc. foram renovadas por mais dois anos, o que se constitui em seguro contra a reforma trabalhista que desmonta a CLT, apresentada pelo governo e em tramitação no Congresso nacional.

A Fepesp e os Sindicatos que a integram não permitirão que o SESI se utilize de subterfúgios e pedaladas para burlar a legislação, descumprir o Acordo Coletivo e rebaixar o nível salarial dos professores e das professoras. Qualquer movimento nesse sentido, por menor que seja, com ameaça de demissão em massa, será veementemente rechaçado e denunciado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

Os departamentos jurídicos sindicais estão trabalhando no sentido de ingressar na Justiça do Trabalho para igualar o nível inicial dos salários dos novos professores aos dos antigos. Caso saiba de alguma ação patronal nesse sentido, denuncie à Fepe


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