De você é exigido metas inatingíveis? Se sente humilhado? É ironizado cotidianamente? Negam a você folgas? O tratam com rigor excessivo? A você é dado "apelidos" constrangedores?, pois saiba esses são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.

Em determinadas situações esse tratamento do assediador passa a ser frequente e acompanhado de situações que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. É justamente aí que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada: o chamado assédio moral.

O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC tem constatado o crescente relato de professores que tem vivenciado o assédio moral. Se para o trabalhador comum essa realidade é crescente, para o professor, que enfrenta um momento político no Brasil onde, além de uma rotina exaustiva e competição cotidiana precisa enfrentar a pecha de “doutrinador” a situação tem sido bem pior.

O assédio moral é uma conduta abusiva e repetitiva, que atenta contra a dignidade ou integridade física e psíquica do profissional, podendo causar problemas de saúde, ameaçar o emprego e prejudicar o ambiente de trabalho.

Embora esse assunto ainda seja confuso para muitos empregados, a prática do assédio moral tem sido cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Se você ainda não conhece quais situações podem ser consideradas como assédio moral e como se proteger dentro da empresa/escola através da justiça, vale a pena conferir alguns itens que configuram a prática:

Com o objetivo de prevenir e combater essa prática nociva, a Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) realizou em maio, quando é celebrado no dia 2, o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma série de ações para ajudar o público interno e externo a identificarem a prática e denunciá-la. A iniciativa marcou o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio.

 

Atitudes que expressam o assédio
• Retirar a autonomia do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Contestar, a todo o momento, as decisões do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Sobrecarregar o servidor, estagiário ou terceirizado de novas tarefas;
• Retirar o trabalho que normalmente competia àquele servidor, estagiário ou terceirizado;
• Ignorar a presença do servidor, estagiário ou terceirizado assediado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores; Passar tarefas humilhantes;
• Falar com o servidor, estagiário ou terceirizado aos gritos;
• Espalhar rumores a respeito do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Não levar em conta seus problemas de saúde;
• Criticar a vida particular do servidor, estagiário ou terceirizado; • Evitar a comunicação direta entre o assediado e o assediador: ocorre quando o assediador se comunica com a vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indiretas;
• Isolar fisicamente o servidor, estagiário ou terceirizado no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas;
• Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;
• Retirar funções gratificadas ou cargos em comissão do servidor, sem motivo justo;
• Impor condições e regras de trabalho personalizadas a determinado servidor, estagiário ou terceirizado, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
• Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
• Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho;
• Não atribuir atividades ao servidor, estagiário ou terceirizado, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-o em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
• Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o servidor, estagiário ou terceirizado realize as atividades;
• Vigiar excessivamente apenas o servidor, estagiário ou terceirizado assediado;
• Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o servidor, estagiário ou terceirizado permanece no banheiro;
• Fazer comentários indiscretos quando o servidor, estagiário ou terceirizado falta ao serviço;
• Advertir arbitrariamente;
• Divulgar boatos ofensivos sobre a moral do servidor, estagiário ou terceirizado;
• Instigar o controle de um servidor, estagiário ou terceirizado por outro, determinando que um trabalhador tenha controle sobre outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

O assédio é uma relação triangular entre assediador, vítima e colegas que permanecem inertes diante dessa conduta. Após a confirmação de ser vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice.

Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público

Fim da Greve!

Vitória conquistada na pressão

Os professores e professoras aprovam acordo feito no TRT ( Tribunal Regional do Trabalho) com o Colégio Metodista e voltam às salas de aula nesta quarta-feira, dia 6.
Depois de 10 dias em greve e muita pressão da categoria a direção do Colégio Metodista firmou acordo mediado pelo TRT.


Na tarde de ontem, dia 5, foi realizada audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho e foi estabelecido o dissídio coletivo de greve. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos docentes.

Foram destacados diversos pontos, entre eles, que o pagamento de um terço de férias que deveria ter sido quitado em junho, determinando que seja pago nesta quarta-feira, dia 6 , além de estabilidade no emprego e pagamento do salário de outubro no próximo dia 11de novembro. ( saiba os pontos abaixo )

Para o presidente do Sindicato dos Professores do ABC SinproABC José Jorge Maggio a greve foi vitoriosa e deu-se pela postura dos professores, considerada como fundamental.

”O espírito de coletividade dos professores e professoras fez a diferença e foi primordial para chegarmos ao acordo” .

José Maggio lembrou que os docentes da Universidade Metodista que compõe o grupo Educacional protagonizaram em maio deste ano uma greve histórica com 21 dias de paralisação.

O SinproABC lamenta que a postura da Instituição e a ausência de dialogo não tenham oferecido aos professores e professoras, em pleno final de semestre, uma outra alternativa que não fosse a de paralisar as atividades. Recorda que os professores chegaram a ficar sem plano de saúde, mas que se mantiveram firmes nas reivindicações e na paralisação.

 

Histórico

A greve foi deflagrada na última segunda-feira, dia 28, decorrente de atrasos em pagamentos.
No segundo dia de paralisação cerca de 80% da categoria aderiu a ao movimento até que a Instituição se posicionasse e apresentasse formas factíveis de pagar todos débitos com os docentes.
Os professores e professoras do Colégio Metodista não receberam as férias de julho, os salários de setembro, vales-alimentação atrasados há 5 meses, convênio médico e depósitos do FGTS. Os atrasos em salários acontecem há dois anos.

Acordo proposto pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Volta às aulas será a partir desta quarta-feira (06/11).

Pagamento do salario de outubro até 11/11/2019

Abono de férias: pagamento em 06/11/2019.

Recolhimento dos depósitos do fgts na data legal, a partir de março 2020.

 

Prazo de 180 dias para novo parcelamento do fgts de julho/2015 a fevereiro/2020.

Prazo de 120 dias para quitar todos os consignados descontados dos professores e funcionários, não recolhidos às entidades bancárias, inclusive juros e encargos.

Responder, perante os professores e funcionários, por danos morais e materiais devido à negativações.

120 dias para pagar os vales alimentação em atraso, com a 1a parcela em 15/12/2019.

Os débitos de vale alimentação e consignados devem ser pagos com os débitos do mês.

Não desconto dos dias parados, mediante reposição de aulas conforme grade organizada entre as partes (inclui anuência do SinproABC)

Estabilidade de 90 dias, exceto aos casos descritos na cct.

Multa de pagamento de um salário, por mês, aos funcionários, no caso de descumprimento de qualquer cláusula.

Acesso a nível superior no Brasil é abaixo dos padrões internacionais

 

Apesar de o acesso à educação infantil ter aumentado nos últimos anos, com a frequência escolar na faixa etária de até 3 anos subindo de 30,4%, em 2016, para 34,2% em 2018 e na idade de 4 e 5 anos ter passado de 90,2% para 92,4%, o acesso ao ensino superior continua muito restrito, estabilizado em 32,7% dos jovens de 18 a 24 anos estudando.

 

 

2019 infografico ibge ensino superior

Os dados estão na pesquisa Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2019, lançada hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que analisa as condições de vida da população brasileira.

Segundo a pesquisadora do IBGE Betina Fresneda, que integra a coordenação de Educação da SIS, a entrada dos jovens no ensino superior não está compatível com os padrões internacionais. Ela explica que as metas do Plano Nacional de Educação estabelecem para 2024 a proporção de 33% dos jovens cursando a faculdade na idade correta, enquanto em 2018 a taxa foi de 23,1%.

“A gente tem um residual da população jovem com ensino superior relativamente baixo, a gente tem que aumentar muito ainda a entrada dos jovens no ensino superior, não temos um padrão compatível com o padrão internacional, apesar de já ter garantido o acesso universal na educação básica”, argumentou.

Na faixa de 6 a 10 anos e de 11 a 14 anos, o acesso está praticamente universalizado, com 99,6% e 99,1% das crianças na escola. Já no ensino médio, com idade de 15 a 17 anos, a frequência cai para 88,2%, um leve aumento na comparação com 2016, quando 87,2% dos jovens nessa idade estavam estudando. De acordo com Betina, há 1,2 milhão de jovens de 15 a 17 anos fora da escola.

“O Brasil universalizou o acesso ao ensino fundamental só na década de 1990, vários países da América Latina já tinham passado por esse processo de expansão do sistema de ensino antes. Isso se reflete num atraso para você superar mais rapidamente essas defasagens de nível de instrução”, disse.

Nos indicadores sobre acesso à educação, a pesquisa mostra que 27,6% tinham alguma restrição em 2018. São consideradas aqui crianças e adolescentes de 6 a 14 anos que não frequentam escola, pessoas com mais de 15 anos analfabetas e maiores de 16 anos sem o ensino fundamental completo.

Analfabetismo
A pesquisa indica que o nível de instrução da população brasileira está melhorando, mas ainda está longe de patamares internacionais. Enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de pessoas de 25 a 64 anos que não concluíram o ensino médio é de 21,8%, no Brasil o índice é mais do que o dobro: 49%.

Para o ensino superior completo no grupo entre 25 e 34 anos, a média da OCDE é de 36% e no Brasil é de 19,7%.

O índice de analfabetismo no país está em 7,2%, uma queda na comparação com 2015, quando a taxa ficou em 8%. Naquele ano, o Brasil ocupava a quinta posição com a maior proporção de analfabetos na América Latina, à frente apenas de Guatemala, Honduras, El Salvador e República Dominicana.

O país da região com o menor índice de analfabetismo é Cuba, com 0,2%, seguido de Argentina, com 0,8% e Uruguai, que tem 1,5% da população analfabeta.

Quanto ao salário inicial pago aos docentes, o Brasil está atrás de todos os países da OCDE, com um total anual de US$ 13.971 na educação básica. A média da OCDE é US$ 34.534, chegando perto de US$ 80 mil em Luxemburgo e acima de US$ 60 mil na Alemanha e na Suíça.

O Plano Nacional de Educação estabelece que até 2020 os docentes da educação básica da rede pública devem ter seus salários equiparados aos demais profissionais com formação equivalente. Porém, de acordo com o IBGE, a proporção era de 74,8% em 2017.

A pesquisa indica que, em 2018, 95,7% dos municípios brasileiros tinham aprovado um plano de carreira para os professores, mas 25,8% não tinham definido o piso salarial. E em 69,5% dos municípios a indicação dos diretores de escola seguia somente indicação política.

Desigualdade racial
A desigualdade racial do Brasil também se reflete no acesso à educação, principalmente ao ensino superior. Entre os jovens brancos de 18 a 24 anos, 55,7% não frequentam escola e não tem a etapa concluída, 8,2% frequentam a escola fora da etapa adequada e 36,1% estão na etapa adequada para a idade. Já entre os pretos e pardos, as proporções são de 68,9% fora da escola, 12,8% fora da etapa adequada e 18,3% na etapa adequada para a idade.

Quando se verifica a taxa de desocupação por cor ou raça, o IBGE comprova a desigualdade racial em todos os níveis de instrução, apesar dessa diferença diminuir com o aumento da escolaridade.

Na média, a desocupação entre as pessoas brancas fica em torno de 9,5% e entre as negras é de 14,1%. Na faixa sem instrução ou ensino fundamental incompleto, a taxa fica em 8,4% para os brancos e 12,7% para os negros, enquanto 5,5% das pessoas brancas com ensino superior estão sem trabalho e 7,1% das negras na mesma condição de ensino.

Na faixa com ensino fundamental completo ou ensino médio incompleto a proporção de desocupação é de 13,7% entre brancos e de 18,4% entre pretos e pardos e para quem tem ensino médio completo ou ensino superior incompleto a taxa é de 11,3% entre brancos e 15,4% entre negros.

FGTS1

Publicado originalmete no site JusBrasil.com.br

Prescrição do FGTS: 5 ou 30 anos?

Em novembro de 2019, seu FGTS pode estar prescrito! Sim, seu Fundo de Garantia, conhecido simplesmente por FGTS, que não depositado pela empresa poderá estar prescrito em novembro de 2019.

 

Em novembro de 2019, seu FGTS pode estar prescrito!
Sim, seu Fundo de Garantia, conhecido simplesmente por FGTS, que não depositado pela empresa poderá estar prescrito em novembro de 2019.

Explico:
Em 13 de novembro de 2014, o STF mudou o entendimento sobre a prescrição do FGTS, mudando de trinta anos para cinco anos o prazo para que o trabalhador faça a cobrança judicial de valores não depositados no FGTS, conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

O ministro do STF decidiu que a Constituição estabelece o prazo de dois anos após a rescisão de contrato para que o trabalhador entre com a ação trabalhista, sendo permitido postular as verbas não pagas dos últimos cinco anos de contrato, inclusive o FGTS.

No entanto, os efeitos da decisão não foram aplicados de imediato.

O STF, para não pegar o trabalhador de surpresa com seu novo entendimento, estabeleceu que o FGTS relativo aos meses anteriores a novembro de 2014 prescreverá em 30 anos ou em 5 anos a partir da data do julgamento, o que vier primeiro.

Por exemplo 1: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 1988, o trabalhador poderia cobrá-lo até janeiro de 2018 (30 anos).

Por exemplo 2: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 2010, o trabalhador poderá cobrá-lo até 13 de novembro de 2019 (pois não se passaram 30 anos e não se completaram 5 anos da decisão do STF).

Em resumo, “para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento”.

Para adequar a jurisprudência trabalhista em função do posicionamento do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 362, que resume bem a nova regra prescricional do FGTS:

Súmula nº 362 do TST FGTS. PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
A propósito, podemos citar recente decisão do TRT da 2ª região, pela qual houve a reforma da sentença de primeira instância que reconheceu a prescrição quinquenal do FGTS das competências anteriores à decisão do STF:
Prospera o inconformismo. Ao contrário do que entendeu o juízo a quo, em se tratando de diferenças de FGTS do período sem registro, anteriores a 13.11.2014, aplica-se a prescrição trintenária, conforme Súmula 362 do TST. Isso porque, em decisão proferida em 13.11.2014 (ARE 709.212), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou novo posicionamento no sentido de que é quinquenal o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . Entretanto, na mesma oportunidade, o STF atribui efeitos ex nunc à referida decisão, alcançando aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento, não sendo esta a hipótese dos autos. Nesse passo, tendo em vista o reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro, conforme item 1 do apelo patronal, imperiosa a reforma para acrescer à fundamentação as diferenças de FGTS do período correlato (RECURSO ORDINÁRIO RO 1001312-53.2017.5.02.0022 - LILIAN GONÇALVES Relatora)


CONCLUSÃO
Em 13 de novembro de 2019, todo FGTS anterior a novembro de 2014 que não foi depositado pela empresa estará prescrito, ou seja, será inviável de ser cobrado por meio de ação trabalhista.
Já o FGTS dos meses posteriores a novembro de 2014 prescreverá gradativamente, mês a mês, a cada cinco anos. Portanto, consulte seu extrato e acompanhe os depósitos!

Edgar Yuji Ieiri -
Fonte: Jusbrasil

Atendimento de alunos em horário de intervalo deve ser pago como hora extra

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho julgou caso, determinando que atendimento em intervalo

constitui ‘tempo a serviço da empresa’ e deve ser remunerado de acordo

 


Um caso que envolve uma professora de biologia chegou à Justiça do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a profissional da Sociedade Educacional Tuituti de Curitiba, no Paraná, alegou que durante os intervalos e recreios atendia alunos sem a possibilidade de se ausentar. Por isso, ela solicitou o pagamento de horas extras.
Em primeiro e segundo graus, o pedido da profissional foi negado. O entendimento na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi de que a empresa não obrigava a prestação de trabalho nos períodos de descanso. De acordo com ambas as decisões, a professora poderia negar-se a atender os alunos, instruindo-os para que a procurassem em horários destinados a atividades extraclasse.
A profissional recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o TST tem entendimento consolidado de que o intervalo de poucos minutos entre as aulas configura tempo à disposição da empresa e de que o professor tem direito à respectiva remuneração.
De acordo com a ministra, o curto intervalo é aquele que divide duas aulas sequenciais e não se confunde com o intervalo maior, que separa dois turnos totalmente distintos de trabalho, como o matutino e o noturno, por exemplo. Ou as ‘janelas’ entre aulas no Estado de São Paulo, por exemplo, que tem pagamento garantido pelas convenções coletivas de trabalho negociadas pela Fepesp e seus sindicatos integrantes.
Por unanimidade, a Oitava Turma aceitou o recurso da professora e condenou a empresa ao pagamento de horas extras.

 

via Fepesp

 

Confira o que pode e o que não pode no Enem


Neste domingo (3) será aplicada a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em mais de 1,7 mil cidades de todo o país. O exame segue no próximo domingo (10). Quase 5,1 milhões de candidatos estão inscritos na edição deste ano. Desses, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 2,4 milhões, o que representa quase metade do total, farão a prova pela primeira vez.
É importante, portanto, estar atento às regras para não correr o risco de ser eliminado, nem de perder a prova. Uma das primeiras medidas é verificar o local do exame, disponível na Página do Participante e no aplicativo do Enem, disponível para que possa ser baixado nas plataformas Apple Store e Google Play. O local de prova está no Cartão de Confirmação da Inscrição.


No dia do exame, é preciso tomar alguns cuidados. Antes de entrar na sala, os estudantes receberão um envelope porta-objetos, onde deverão guardar tudo que não é permitido na hora da prova. Esse envelope deve ser fechado e lacrado e deve ficar debaixo da cadeira até o fim da aplicação.
Neste ano, se qualquer aparelho eletrônico emitir algum som durante a prova, mesmo estando dentro do envelope, o participante será eliminado.

A medida é novidade em relação às edições anteriores do Enem. A recomendação é que as baterias dos celulares sejam retiradas. Alguns aparelhos tocam o alarme mesmo desligados. 

 

Já dentro da sala, cada participante receberá a prova e deverá conferir os dados no cartão de resposta e na folha da redação. A dica é destacar, com muito cuidado, o cartão-resposta e a folha de rascunho do caderno de questões, pois eles não poderão ser substituídos se forem danificados.

 

Nos dois dias de prova, os estudantes deverão estar nos locais de aplicação antes das 13h, no horário de Brasília, quando os portões serão fechados. A prova só começará a ser feita às 13h30, mas quem conversar a partir das 13h, será eliminado. Só é possível falar com o aplicador ou o fiscal de prova.
Para fazer o Enem, os estudantes passarão por uma revista. Lanches e artigos religiosos também serão vistoriados. Caso o participante não permita essa revista, também será eliminado. Na página do Enem, há uma lista completa de todas as atitudes que determinam a eliminação no exame.


Veja o que é permitido e proibido no Enem:
O que é obrigatório levar para a prova do Enem:
- caneta esferográfica de tinta preta e fabricada em material transparente;
- documento oficial de identificação, original e com foto. A lista dos documentos aceitos no Enem está disponível na internet.
O que é aconselhável levar para a prova:
Cartão de Confirmação de Inscrição
Declaração de Comparecimento impressa.
O que é proibido:
borracha
corretivo
chave com alarme
artigo de chapelaria
impressos e anotações
lápis
lapiseira
livros
manuais
régua
óculos escuros
caneta de material não transparente
dispositivos eletrônicos (wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, gravadores, pen drive, mp3, relógio, alarmes);
fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados imagens, vídeos e mensagens.
Veja o que determina a eliminação:
Prestar declaração falsa ou inexata
Perturbar a ordem no local de aplicação
Comunicar-se, de qualquer forma, com pessoas que não sejam o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h
Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de outras pessoas
Usar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação
Sair da sala, a partir das 13h, sem acompanhamento de um fiscal
Sair da sala, definitivamente, antes das duas primeiras horas de prova
Não entregar ao aplicador o cartão-resposta/folha de redação e a folha de rascunho
Não entregar ao aplicador o caderno de questões, caso saia da sala definitivamente antes dos 30 minutos finais
Recusar-se a entregar ao aplicador o cartão-resposta, a folha de redação e a folha de rascunho após 5 horas e 30 minutos de prova, no primeiro dia, e 5 horas, no segundo dia, com exceção das salas com tempo adicional
Ausentar-se da sala com o cartão-resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do caderno de questões, ao deixar a sala definitivamente nos 30 minutos que antecedem o término das provas
Realizar anotações no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na folha de rascunho e nos demais documentos do Exame, antes do início das provas
Descumprir as orientações da equipe de aplicação
Recusar-se a ser submetido à revista eletrônica, a coletar o dado biométrico e a ter os objetos revistados eletronicamente
Não aguardar na sala de provas, entre as 13h e 13h30, os procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal
Iniciar as provas antes das 13h30 ou da autorização
Não permitir que o lanche seja vistoriado
Não permitir que artigos religiosos (burca, quipá e outros) sejam revistados pelo coordenador
Portar, na sala de provas, objetos proibidos pelo edital
Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas)
Não permitir que materiais próprios (máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio) sejam revistados
Portar arma de qualquer espécie
Receber informações referentes ao conteúdo das provas
Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o cartão-resposta, o caderno de questões, a folha de redação e a folha de rascunho
Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido
Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas
Ingressar na sala com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos
Não manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas
Não manter aparelhos eletrônicos (celular e tablet) desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas
Permitir que o aparelho eletrônico, mesmo dentro do envelope porta-objetos, emita qualquer tipo de som, como toque ou alarme.

 

 

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