Respeitar o direito de se manifestar!
1° de Maio é marcado pelo questionamento à criminalização das lutas populares
Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
1° de Maio é marcado pelo questionamento à criminalização das lutas populares
Sinpro ABC está mobilizando os docentes!
O novo Reitor da FSA, Francisco José Santos Milreu, assumiu em abril seu mandato, em meio a acusações de que o mesmo não ingressou na instituição por concurso, o que gerou muita polêmica. A reitoria começa muito mal. O Sinpro ABC tem feito reuniões e atividades, com o objetivo de contribuir para que seja encontrado um caminho de entendimento e negociação sobre a atual situação da FSA. O sindicato acreditava na possibilidade de um diálogo permanente com a reitoria sobre várias propostas relacionadas à condição dos docentes na FSA, em especial sobre os salários atrasados e os contratos de trabalho.
Infelizmente fomos surpreendidos por uma Resolução assinada pelo Reitor que é ilegal, injusta, arbitrária e autoritária, e que altera unilateralmente o contrato de trabalho de diversos docentes. A Resolução do Conselho Diretor n. 006/18 fala de “destituição” dos docentes em Regime de Tempo Integral (RTI). Esse contrato de trabalho se refere a um grupo de docentes mensalistas, celetistas, que foram estimulados pela própria FSA a mudar seu contrato de trabalho, quando a Instituição se tornou Centro Universitário, uma exigência legislativa. Não pode existir Centro Universitário sem professores em RTI. E hoje o número de docentes em RTI já é menor do que o exigido. Portanto, para acabar com o RTI tem que acabar primeiro com o Centro Universitário. Aí nos perguntamos: é isto que quer fazer o novo Reitor?
Vários docentes entendem que o fim do RTI é o primeiro passo para a nova reitoria iniciar o processo de desmonte do Centro Universitário, visando à precarização e à privatização da FSA. A criação do Centro Universitário foi um passo dado na direção de, um dia, transformar a Fundação em Universidade. A atitude da nova reitoria revela explicitamente o abandono desse objetivo estratégico. Aliás, seria pertinente perguntar à nova reitoria: qual é o projeto político-pedagógico para a FSA? O que pretende a nova reitoria? Privatização? Entregar a FSA para algum grupo privado da região? Com certeza a nova reitoria não quer a transformação da FSA em Universidade pública, gratuita e de qualidade, reivindicação histórica de muitos professores, estudantes, ex-alunos e comunidade. É possível perceber uma vontade deliberada e planejada de destruição da Fundação Santo André por parte de pessoas (interesses) que ocupam funções importantes em espaços públicos e na iniciativa privada da região.
O Sinpro ABC alerta para os equívocos da Resolução assinada pelo novo reitor, que terá consequências para a FSA, pois se a mesma não for suspensa pelo CONDIR, será inevitável que novas ações judiciais atinjam o atual Centro Universitário, aumentando assim o passivo trabalhista. Ações judiciais, mobilização e denúncia permanente, no MEC, no Ministério Público e na sociedade, esse será o caminho. O Sinpro ABC apresentou propostas de reformulação do RTI ao prefeito de Santo André – Paulinho Serra - e aos reitores José Hamilton, Leila Moldanez e Francisco José Milreu. Todos eles sabiam da necessidade de um diálogo. Os dois primeiros nunca chamaram o sindicato para conversar sobre o assunto. O novo reitor ficou de marcar uma reunião, após sugestão do sindicato. A reunião não ocorreu e veio a Resolução. Não pode haver alteração unilateral do contrato de trabalho. A Resolução do CONDIR é uma aberração jurídica sem nenhum real fundamento.
Foi escrita por alguém que não conhece a FSA e que só pretender criar um conflito desnecessário com os professores e professoras, que já pagaram um alto preço pelos erros de gestões anteriores. A atual Reitoria está cometendo o mesmo erro.
Durante as campanhas, falam em diálogo e negociação, depois que assumem o cargo tomam decisões precipitadas e arbitrárias, numa situação onde professores em RTI e sindicato estavam dispostos a encontrar uma saída negociada.
Para ingressar como professor RTI um dos critérios era ter, no mínimo, 20 horas/aula. O contrato mensalista obriga o professor a lecionar 20 aulas e dedicar mais 20 horas a outras atividades (pesquisa, extensão, etc...), totalizando 40 horas semanais. O salário seria equivalente a 28 horas/aula, o que gerou polêmica, pois o contrato é de 40 horas de trabalho semanais. Professores que apresentaram projetos e se tornaram RTI tinham, quando entraram nesse contrato, entre 20 e 24 horas/aula. Agora, com a “destituição” que elimina o RTI, a ampla maioria dos professores (senão a totalidade) teve sua carga horária e salários reduzidos. Há professores que, ao se alterar o contrato de trabalho, como faz a nova gestão, de mensalistas para horistas, terão redução de carga horária e salário de 28 horas para 8, 6 e até 4 horas aula. Isso é inaceitável!
Existem muitos problemas internos de gestão na FSA, e os docentes em RTI também foram afetados por tais problemas. Por exemplo, há uma situação gravíssima, justamente as ações de coordenadores e diretores que, nos últimos dez anos têm, de maneira consciente e deliberada, optado por não atribuir aulas para os docentes em RTI, numa clara atitude de prejuízo para a instituição, pois se já existe um conjunto de professores que são mensalistas e que tem, por obrigação presente em seu contrato de trabalho, assumir, no mínimo, 20 horas aulas por semana; por que a FSA não criou as condições para que tal obrigação fosse cumprida? Quais foram os interesses ou motivos de coordenadores e diretores para, com a cumplicidade da reitoria, não atribuírem aulas aos docentes em RTI? Por que os responsáveis pela atribuição de aulas na FSA foram negligentes, a ponto de permitir a redução gradativa da carga horária dos docentes em RTI e, ao mesmo tempo, abrir novas contratações para 02 horas/aula ou 04 horas/aula? Será que nem reitoria, nem Curadora das Fundações, nem Ministério Público perceberam isso? A multiplicação desse tipo de contratação pela FSA é motivo de questionamento, pois, do ponto de vista dos mais elementares princípios da gestão, foi algo completamente sem sentido.
A FSA já pagava professores mensalistas para uma carga horária de 20 horas semanas em sala de aula. Por que não atribuíram aulas para esses docentes? Sabemos que coordenadores e diretores usaram de meios para dificultar o cumprimento do que está no contrato de trabalho dos docentes mensalistas. Editais de atribuição de aula com 48 horas de prazo para inscrição, com horário de aula já pré-determinado, sem nenhuma possibilidade de negociação ou alteração, etc. E vários editais externos para contratação de docentes quando já existiam docentes, em RTI ou não, com capacidade e condições de assumir inúmeras disciplinas. Mais contratos de trabalho horistas, mais encargos trabalhistas, mais custos com convênio médico, numa situação onde a reitoria sempre falava de “problemas financeiros”. Ora, se a FSA estava com “problemas financeiros” por que não assegurou que os docentes em RTI tivessem sua carga de 20 horas aula completas? Essa contradição é somente um dos gravíssimos problemas de gestão no interior da instituição. A FSA, nos últimos anos, tem preferido, em muitos casos, recorrer a editais externos, que custam dinheiro (pois a instituição paga para publicar o edital em veículos de comunicação), a promover uma conversa entre professores e coordenadores para fazer alguma alteração no horário ou no conteúdo do edital interno, para permitir que os docentes em RTI assumissem mais aulas. O problema principal da FSA é de gestão!!! A reitoria da FSA perdeu prazo para inscrição da instituição em programas do governo federal como o PROIES, que poderiam trazer milhões de reais para a instituição! A reitoria da FSA não resolveu uma pendência com a Receita Federal e PMSA, e por isso a FSA não tem hoje a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que permitiria a instituição firmar múltiplas parcerias e convêncios com os governos municipais, estadual, federal e com outras instituições da administração pública! A Reitoria não teve capacidade e/ou vontade de resolver isso!! E agora quer responsabilizar os docentes pelos problemas criados pela má gestão da instituição? E por que nenhum desses péssimos gestores foi responsabilizado pelos seus atos, ou pela sua omissão? Onde estava a Curadora das Fundações e o Ministério Público nesses últimos anos? Será que não viram tudo isso acontecer? Não será com menos direitos trabalhistas, não será com afronta à CLT e à Constituição que serão resolvidos os problemas da FSA! Os professores estão sustentando a instituição, mesmo sem receber salários! Os docentes estão na sala de aula, fazendo pesquisas, cursos de extensão universitária, orientando monografias, fazendo doutorado ou pós-doutorado, escrevendo livros e artigos acadêmicos, ou seja, assegurando a qualidade de ensino! Os docentes tem compromisso com a FSA!
A Resolução do Condir, assinada pelo novo Reitor é tão absurda, ilegal e contraditória que fala, se referindo aos professores, que “os mesmos prestaram concurso”, e quando cita, numa tentativa de dar legalidade a um pedaço de papel confuso e absolutamnete arbitrário, os artigos 37 e 41 da Constituição, usa a expressão “mediante concurso público”, depois de tratar sobre a função de professor. Uma pergunta para a nova reitoria: o professor Francisco José Santos Milreu ingressou na FSA “mediante concurso público”? Ele é um dos professores que “prestaram concurso”? Ele reconheceu, em matérias e entrevistas para um jornal da região, que não prestou concurso para ingressar no corpo docente da FSA. O Sinpro ABC aposta na negociação e na luta, no diálogo e na mobilização em defesa dos direitos da categoria. Se a nova reitoria e o CONDIR quiserem negociar, suspendam a decisão equivocada e dialoguem com os docentes em RTI e sindicato. Se escolherem o caminho do conflito, vão arcar com as consequências jurídicas, políticas e morais. A Resolução do CONDIR, assinada pelo novo Reitor, não tem amparo legal. O único objetivo dessa Resolução ilegal é reduzir bruscamente o salário dos docentes. É uma afronta ao direito trabalhista e faz parte de mais um ataque contra a classe trabalhadora. Vamos resistir!!!
Salários atrasados: não esquecemos, seguimos na luta!
O Sinpro ABC solicitou reunião com a nova Reitoria para tratar dos salários atrasados, parte do salário de novembro, salários de dezembro, janeiro, fevereiro, 13º 2016 e 2017, 1/3 de férias e multas e reajustes salariais dos últimos três anos. Apresentamos várias propostas ao prefeito, vereadores e nova reitoria. São ações que, se tomadas conjuntamente, poderiam criar condições mais favoráveis para um diálogo e para a construção de acordos que possam ajudar a resolver os problemas da instituição, sem precarização, sem retirada de direitos. Vamos nos reunir novamente com prefeito e vereadores. Após essa maratona de novas reuniões vamos nos encontrar com os docentes da FSA para compartilhar informações e tomar decisões sobre os caminhos da nossa luta por direitos e salários.
1° de maio: Trabalhadores não aceitam o golpe e exigem o respeito à democracia!
Apesar das várias iniciativas do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro), em negociar com a Metodista o pagamento das verbas rescisórias dos demitidos pela Instituição, o acerto ainda não foi feito, para a maioria, e os docentes estão sendo penalizados para manter seus compromissos financeiros em dia.
Inicialmente, a direção da Universidade havia proposto a quitação das dívidas com as professoras e professores em até 25 parcelas, começando o pagamento em abril de 2018. No entanto, o departamento jurídico do Sinpro esteve na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e propôs que o pagamento seja efetuado em até 12 vezes com parcelas mínimas de R$ 45.000,00. De acordo com a advogada do Sindicado, Leonida Rosa da Silva, estão fora desta negociação, as ações individuais que poderão ser propostas na Justiça, face denúncia dos empregados interessados.
Após uma reunião de negociação entre o Sindicato e a Metodista (04/04), a Universidade propôs que as rescisões sejam pagas em até 18 parcelas, porém o valor de cada uma delas será restrito ao cálculo feito pela divisão em 25 vezes. O que ficar devido no pagamento da última parcela, ou seja, na décima oitava, haverá um valor agregado à mesma com a quitação da dívida.
Exemplo: o valor até R$ 437 mil seria dividido em 23 parcelas e quando do vencimento da 18ª, sendo pagas juntamente as parcelas 19, 20, 21, 22 e 23.
A proposta deve ser avaliada pelos demitidos.
Já sobre os professores reintegrados junto à Instituição, a juíza da 8ª Vara de São Bernardo do Campo, Valéria Pedroso de Moraes, declarou nula a dispensa e conferiu sentença positiva para o retorno dos docentes às condições anteriores do contrato de trabalho. No entanto, a Universidade Metodista desrespeitando a decisão judicial, reintegrou os docentes, mas impôs redução de carga horária e alteração de função, considerados ilegais. O sindicato já entrou com a denúncia junto à justiça do trabalho para o retorno dos professores ao “status quo” anterior.
Os docentes da Metodista denunciam também que houve mais uma vez atraso salarial, sendo que muitos não receberam o vencimento de março/2018. O Sinpro ABC orienta que, os professores prejudicados devem procurar o sindicato para abrir processo individual e alerta que o processo sobre atraso de FGTS e férias, tanto da Universidade, quanto do Colégio foram ganhos em primeira instância na Justiça. A Universidade, no entanto, entrou com recurso.
Campanha Salarial 2018 – Educação Básica