Marcelino da Rocha*

Em 10 de novembro passado, a um dia da vigência da nova legislação trabalhista, o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez um pronunciamento em rede nacional. Segundo ele, “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei da modernização trabalhista”.

Um dos eixos da reforma, conforme a fala de Nogueira, seria a criação de postos de trabalho: “Apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador”. Em suma, “com a modernização trabalhista, iniciamos um novo tempo: o tempo de mais empregos, de mais esperança e de otimismo”.

O próprio presidente Michel Temer alçou a reforma como uma das mais importantes vitrines de sua gestão, com potencial para “acelerar a recuperação dos empregos” no País. “Ouço relatos de empresários que as contratações aumentarão a partir de agora”, afirmou Temer, em 11 de novembro, quando a legislação passou a valer.

“A nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado”, agregou o presidente, esbanjando confiança. Pelos cálculos do governo, a mera vigência da reforma seria capaz de abrir 20 mil vagas naquele mês de novembro.

Há várias falácias em torno do discurso oficial. É falso, por exemplo, o pressuposto de que jamais houve atualização na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas no Dia do Trabalhador (1º de maio) de 1943.

Segundo o economista Márcio Pochmann, cerca de 90% dos artigos da CLT já haviam sido alterados antes da reforma de Temer. Além disso, muitos dos direitos trabalhistas foram criados depois de 1943, como o 13º salário (1962), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS, de 1966) e o seguro-desemprego (1986).

Esse conjunto de benefícios tampouco contrabalanceia os patamares salariais do nosso trabalhador, ainda baixíssimos, conforme levantamento da consultoria EuromonitorInternational. Mesmo na indústria, referência internacional de trabalho decente, a remuneração paga a um operário brasileiro (US$ 2,70 por hora, em média) é hoje inferior à de um operário chinês ou sul-africano (US$ 3,60).

A mentira mais deslavada é a que associa a Reforma Trabalhista a uma possível onda de novos empregos. Com a política anti-industrial do governo Temer – que se contenta com a reprimarização da economia e a recolonização do Brasil –, é impossível criar postos de trabalho numa proporção à altura do desemprego. Como falar em incentivo a contratações num país que esnoba o setor produtivo, exacerba a desindustrialização e não para de reduzir a taxa de investimento?

Não é por acaso que os números teimam em desautorizar e constranger o governo. Já no mês em que a reforma trabalhista foi oficializada, em vez da criação imediata de 20 mil empregos, o que houve, de cara, foi o fechamento de 12.300 vagas.

Dois dados divulgados nesta quinta-feira (29) apontam na mesma – e trágica – direção. Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), o IBGE informou que: 1) a taxa de desemprego cresce no Brasil, tendo atingindo 13,1 milhões de trabalhadores em fevereiro; e 2) o total de empregados formais – com carteira de trabalho assinada –já é o menor da série histórica (iniciada em 2012).

Conforme previram a Fitmetal e a CTB, a verdadeira vocação da reforma trabalhista de 2017 não é gerar empregos – mas, sim, precarizá-los. A nova legislação é parte da agenda conservadora e ultraliberal que ganhou força após o golpe de 2016 – e que avilta as condições de trabalho, em benefício do capital.

As entidades metalúrgicas já têm lutado com afinco pela não aplicação da reforma trabalhista em convenções e acordos coletivos. Mas o norte dessa luta – o ponto culminante – há de ser a revogação da reforma trabalhista. Este é um dos pontos centrais do “Manifesto da Categoria Metalúrgica”, lançado pela Fitmetal em 14 de março, durante o Fórum Social Mundial, em Salvador (BA).

Enquanto a legislação de Temer perdurar e for posta em prática, nossos empregos – sobretudo os formais – continuarão sob risco.

(*) Presidente da Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil) e dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). Foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim (MG) por 4 mandatos.

“Está disponível no portal da Contee uma pesquisa de alta importância para o monitoramento das campanhas salariais da categoria em 2018. As entidades deverão responder um conjunto de perguntas para a formação do banco de dados da campanha, que envolvem ensinos básico, superior, técnico e todos”, informa o coordenador da Secretaria de Organização Sindical, Oswaldo Luis Cordeiro Teles.

“A adesão e participação de todas as entidades é fundamental para o sucesso dessa pesquisa, que, além de trazer dados sobre a nossa realidade, nos possibilitará o aperfeiçoamento de nossa política sindical e negocial”, acrescenta Madalena Guasco Peixoto, coordenadora da Secretaria Geral.

O link para as entidades está disponível no endereço http://siscontee.org.br.

Caso não tenha senha, ligue para a Contee, 61 3226-1278.

A Lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos, mas tem juízes do Trabalho tomando decisões contra o que determina a nova lei, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas dos demissionários.

Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de trabalho assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.

Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão comprova o acerto dos dois eixos da estratégia adotada pelos sindicatos filiados à Central: 1) ampliar a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras aos seus sindicatos para garantir proteção dos direitos conquistados, como no caso da homologação feita na entidade sindical; e, 2) avançar nos processos de negociação e não deixar retroceder acordos que já estavam firmados.

Antes da lei de Temer, lembra a secretária, era o sindicato que checava se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora e, também, pedia documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”.

“Aquilo que já tínhamos conquistado, não podemos deixar que sejam retirados nos processos de negociação”, diz Graça.

“Do ponto de vista de que o negociado é mais valorizado que o legislado, a negociação pode ir para cima, além do limite, mas pode também ir abaixo de zero. Nesse sentido, é muito importante não perder essa perspectiva da luta e união da classe trabalhadora,” alerta a secretária, lembrando que a organização e mobilização podem assegurar vitórias, como foi o caso do trabalhador de Ribeirão Preto, cujo sindicato [dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia de São Paulo – SindPD] tinha conquistado uma cláusula que lhe protegeu da perda de direitos.

“Nunca foi tão urgente e essencial a presença do trabalhador organizado, filiado e participativo na luta. Quando o trabalhador está ameaçado e desprotegido, quando o desemprego é cada vez maior, este é o momento de correr para o sindicato e fortalecer a entidade, para sair dessa crise através da unidade”.

Para o advogado da CUT, Eymard Loguércio, os sindicatos devem colocar na pauta das negociações a inclusão dos acordos coletivos de assistência para assegurar que trabalhadores e trabalhadoras tenham asseguradas algumas das garantias que foram extintas pelo legislativo brasileiro, a mando do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP).

Ele reforça que a homologação é quando ocorre a conferência de valores, portanto, um momento muito importante para o trabalhador e, disse Eymard, “embora as negociações sejam difíceis, é um ponto que mostra para os trabalhadores a importância de participar da vida sindical”.

“Ao longo da história, muitos direitos foram garantidos por meio dos acordos coletivos, que começaram com as negociações entre sindicatos e patrões, para depois se transformarem em lei”, completou.

Eymard conta, ainda, que decisões importantes como esta do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) repercutem entre os juristas.

“Esperamos que essa decisão reverbere positivamente em todo o país porque os juízes conversam entre si e divulgam, entre eles, as decisões tanto positivas como negativas. Mas esperamos que as positivas possam servir de parâmetro para outras decisões”.

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, apontou, ainda, que se a empresa não cumprir [a cláusula prevista em acordo coletivo] estará cometendo uma ilegalidade. A maioria das convenções prevê multa e o empregado tem de cobrar, explicou o dirigente, reforçando que o atual momento é de muita luta e resistência.

“As entidades têm de se organizar e ir para o enfrentamento. Não é o momento de fazer conciliação de classe. Temos de disputar com as entidades patronais, organizar a base e fazer debates com a categoria porque vivemos tempos muito difíceis.”

Fonte: CUT

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