Saiba como a Reforma Trabalhista vai afetar a vida do professor e da professora!

* Negociado sobre o Legislado: o que vai valer nas negociações salariais é o acordo fechado entre patrões e empregados, apesar das determinações da lei (CLT).

 • As férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano, inclusive em datas    

comemorativas, como emendas de feriados e festas de final de ano.

• As horas extras poderão ser substituídas por banco de horas, sendo negociado com o patrão. Ou seja, a escola não será mais obrigada a remunerar financeiramente os trabalhos extras.

• Retira o sindicato das negociações como representante legal dos trabalhadores, podendo um funcionário ou um grupo acordado com os patrões intermediar questões trabalhistas.

• Licença maternidade e paternidade poderão ter seus períodos diminuídos, dependendo da negociação feita com a Escola.

• Cria o trabalho intermitente, onde o professor ou a professora fica à disposição da escola 24 horas. No entanto, o docente só será remunerado pelo período que trabalhou. Nesse caso o patrão ainda tem exclusividade para que você não exerça suas atividades profissionais em outras Instituições de ensino.

• Terceirização irrestrita – os professores e professoras poderão ser contratados como prestadores de serviço, tendo que abrir firma para dar nota fiscal à escola e pagar impostos como microempresários, sem direito a férias, 13º, PLR ou qualquer outro benefício empregatício.

• Home office - o trabalho em casa entra na legislação, sendo desta forma,

regulamentado o Ensino à Distância (EAD). O substitutivo do PL 6787/16 (Reforma Trabalhista), aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, em 26/04/17, que tramita no Senado, sob o número PLC 38/2017, é um documento construído para atender os interesses exclusivos do grande capital, em confronto com os trabalhadores e a Justiça do Trabalho.

A reforma é apresentada pelo governo federal como moderna pelo propósito de afastar o Estado das relações de trabalho, mas o que se promove é uma intervenção direta do Estado em favor do empregador.

O jurista Jorge Luiz Souto Maior, professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP e a juíza do trabalho do TRT, doutora Valdete Souto Severo lançaram um documento com “Os 201 ataques da reforma contra os trabalhadores”.

Confira matéria completa – originalmente – Blog Jorge Luiz Souto Maior

http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-201-ataques-da-reforma-aos-trabalhadores


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