No mês de junho aumentam as atividades realizadas aos sábados, pelas escolas, por conta das festas juninas e, neste ano, em especial, em decorrência da Copa do Mundo, sediada no Brasil. Mas, é importante lembrar que:
- Atividades aos sábados devem ser pagas como horas-extras, independentemente de constar no calendário escolar;
- No domingo é proibida a atividade do professor (conforme o Art. 319 da CLT);
- Não está previsto o banco de horas para a categoria dos professores;
- Convite: em uma relação de subordinação não existe “convite” para participação em eventos, mesmo os informais caracterizam uma convocação.
Professor (a), caso haja alguma dúvida ou detecte irregularidades, entre em contato com o SINPRO ABC pelo telefone 4990-0700 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nosso papel é auxiliá-lo (a) no que for preciso. Vamos lutar pelos nossos direitos!