30112022 superiorO SINPRO ABC reforça que os professores do Ensino Superior estão em período de estabilidade até 24 de janeiro de 2023, conforme determinou o TRT no julgamento do dissídio do segmento. Ou seja, até esta data, docentes não poderão ser demitidos das instituições de ensino.

Lembramos, ainda, que a partir desta data também já estará valendo a garantia semestral de salários para profissionais com mais de 18 meses de casa. Essa estabilidade não é garantia de salário, mas impede o desligamento dos educadores no Ensino Superior depois do início do ano letivo em 2023. E, então, o professor já estará coberto pela cláusula da Convenção Coletiva que garante o salário integral até a conclusão do semestre.

Em caso de dúvidas ou descumprimento, entre em contato com o SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

04102022 mptO Ministério Público do Trabalho concluiu parecer sobre o processo de dissidio de greve e remeteu-o à Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho. Em seu relatório, a procuradora regional do Trabalho, Débora Scattolini, derrubou a tese do sindicato patronal de que as negociações ainda estavam em curso, razão pela qual o dissídio não se justificaria:

Não prospera o entendimento do Suscitado (…) eis que nem mesmo em Juízo chegaram os interessados a um acordo, sendo legítima a iniciativa de greve pela categoria profissional. Ademais, restou inconteste nos autos a ocorrência de 17 rodadas de negociação direta prévia pelas partes, antes da instauração do dissídio, sem sucesso entretanto”.
Vale lembrar que as assembleias dos professores realizadas nos sindicatos que integram a Fepesp, em 31 de agosto, aceitaram a proposta econômica indicada pelo Tribunal de reajuste salarial de 10,8% retroativo a março, nossa data base, com continuidade das negociações sobre as cláusulas sociais. Acatando a orientação do TRT, a categoria suspendeu a greve, mantendo-se, porém, em “estado de greve”. O Semesp, contudo, rejeitou a proposta feita pelo juiz instrutor, em audiência de conciliação dia 26 de agosto.

Os autos agora serão entregues ao relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que deve pronunciar-se a respeito de cada uma das reivindicações apresentadas pela Fepesp e sindicatos que integram a entidade.

Quando o parecer estiver concluído e revisado, o processo entra na pauta de julgamento da Sessão de Dissídios Coletivos, formado por dez desembargadores que irão julgar as demandas e determinar a sentença normativa.

Reajuste de 10,78% a partir de março, estabilidade até janeiro, direitos preservados por quatro anos. Agora, decisão da Justiça tem força de lei

acordao fepespO acórdão com a sentença do dissídio de greve do Ensino Superior foi publicado nesta sexta-feira (04/11) e passa a valer integralmente, com força de lei. Pela decisão das desembargadoras e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, proferida em 26 de outubro, as categorias deverão ter seus salários reajustados em 10,78% a partir de 1º de março, todos têm estabilidade por 90 dias, e as cláusulas sociais da atual convenção coletiva terão sua validade ampliada para os próximos quatro anos.

O acórdão está aqui: https://bit.ly/3Utpfu2

Agora é oficial e as instituições de ensino superior de São Paulo devem cumprir o que foi decidido no julgamento. ‘Acórdão’, por definição, é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica – neste caso o pleno da Seção de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sua sentença sobre o dissídio iniciado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes. O acórdão passa a ter efeito com a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, que ocorreu nesta sexta, dia 4.

Reajuste: publicou, têm que cumprir – No seu julgamento, os desembargadores do TRT decidiram que professoras, professores e pessoal administrativo no Ensino Superior na base dos sindicatos integrantes da Fepesp devem ter seus salários reajustados em 10,78%. O reajuste deve ser aplicado de forma retroativa a partir de 1º de março deste ano.

Considerando 8 meses (março a outubro) e férias, as diferenças salariais retroativas equivalem a 89,83% do salário de fevereiro/2022 – quase um 14º salário!

Os salários de novembro devem vir já reajustados. Juridicamente, tudo pode ser pago no 5º dia útil de dezembro. A metade do 13º salário, a ser paga em 30/11, também deve também vir reajustada.

Quatro anos na CCT: Todos os direitos inscritos nas cláusulas sociais da atual convenção coletiva de trabalho – direitos que negociamos, lutamos e defendemos em muitos anos de campanhas salariais – estarão valendo por quatro anos, até fim de fevereiro de 2026. Antes, tudo deveria ser renegociado a cada ano. Agora, conseguimos um panorama de quatro anos na preservação de clausulas como bolsas de estudo de dependentes, férias, recesso e garantia semestral de salários de professores.

Estabilidade no emprego: Para conter qualquer tentativa de represália, a decisão da Justiça incluiu 90 dias de estabilidade no emprego para todos, professores e auxiliares (na base dos sindicatos integrantes da Fepesp, bem entendido). Até 24 de janeiro de 2023 todos têm emprego garantido. E os valores nos desligamentos de professores e auxiliares ocorridos neste ano, por demissão ou pedido de demissão, deverão ser recalculadas.

Naturalmente, cabe recurso a essa decisão, mas a aplicação do reajuste não tem efeito suspensivo e uma vez que a Justiça decidiu e o acórdão com a decisão foi publicado, as IES têm obrigação de cumprir. Não há como choramingar, discutir, querer dar um jeito, nada: está decidido e foi uma grande vitória das categorias, que souberam ser firmes e decidiram até pela greve para defender seus direitos e dobrar as mantenedoras que nunca se mostraram dispostas a negociar.

Agora, todos de olho! Informe imediatamente o sindicato se houver o descumprimento de qualquer destas decisões. As mantenedoras têm que cumprir!

Fonte: Fepesp

 

19092022 superiorA audiência de conciliação entre representantes dos empregadores do Ensino Superior e os professores, realizada na sexta-feira (16/9), no Tribunal Regional do Trabalho, terminou sem avanços, mais uma vez. Agora, o juiz Coutinho Filho estabeleceu prazo de três dias para que o patronal apresente defesa, uma vez que as reivindicações da categoria não foram atendidas.

A decisão sobre reajuste integral pela inflação e manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva vão a julgamento caso as mantenedoras mantenham a postura inflexível.

Vale lembrar que o dissídio foi aberto, por iniciativa da Fepesp e dos seus sindicatos integrantes, após assembleias de professores e pessoal administrativo decidirem por greve diante de propostas econômicas inaceitáveis e pela recusa patronal em negociar seriamente. Em sessão de conciliação inicial, em 26/08, o juiz instrutor Gabriel Lopes Coutinho Filho propôs a aplicação integral do índice da inflação em doze meses sobre salários de aplicados em 1º de março, data base da categoria.

Não houve esforço de negociação por parte do patronal entre a sessão de abertura do dissídio e o retorno ao Tribunal nesta sexta. Como consequência, o juiz Coutinho Filho deu um prazo de três dias para o lado patronal apresentar sua defesa.

O prazo começa a contar a partir da segunda-feira, dia 19. Na sequência, o processo será enviado para o parecer do Ministério Público do Trabalho e encaminhado à Vice-Presidência Judicial do TRT/2ª Região, para o sorteio do relator e consequente julgamento do dissídio.

Importante: pedido de tutela antecipada para aplicação imediata de reajuste nos salários - O vice-presidente do tribunal apreciará também o pedido de tutela antecipada ao julgamento, a pedido da Fepesp e sindicatos, que significa aplicar o reajuste correspondente à inflação a partir deste mês, enquanto o dissídio não for julgado.

Com informações da Fepesp

27102022 superiorO Tribunal Regional do Trabalho decidiu, no julgamento realizado em 26 de outubro, que os professores do Ensino Superior deverão ter os salários reajustados em 10,78%, percentual retroativo a março, bem como a manutenção das cláusulas sociais por quatro anos e estabilidade de 90 dias aos docentes. O índice representa o INPC acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.

Vale lembrar que, nos últimos anos, a campanha salarial do segmento é marcada por falta de diálogo, propostas incompatíveis com a realidade econômica do Brasil e ameaças constantes de retirada de direitos. Em 2022, a categoria, representada pelos sindicatos, reunida em assembleias em todo o Estado de São Paulo, deflagrou estado de greve como forma de mobilização contra o descaso patronal.

Desde o início das negociações, o movimento sindical reivindicou reposição das perdas salariais e discussão de condições de trabalho. Contudo, o Semesp (patronal) adotou a postura de retroceder e se calar, não avançando nos diálogos.

A redação final de todas as cláusulas será conhecida quando for divulgado o acordão deste julgamento, ainda sem data para publicação.

Estabilidade
A estabilidade determinada pelo TRT no julgamento do dissídio garante o emprego de professores e auxiliares até 24 de janeiro de 2023, quando já estará valendo a garantia semestral de salários para profissionais com mais de 18 meses de casa. Essa estabilidade não é garantia de salário, mas impede o desligamento dos educadores no Ensino Superior depois do início do ano letivo em 2023. E, então, o professor já estará coberto pela cláusula da Convenção Coletiva que garante o salário integral até a conclusão do semestre.

01092022 assembleiaA campanha salarial do Ensino Superior em todo o Estado de São Paulo deu mais um importante passo nesta quarta-feira (31/8). Em assembleia, professores do ABC aprovaram a cláusula de paz proposta pelo Tribunal Regional do Trabalho e, com isso, as negociações com o patronal continuam.

“Este é um importante ganho para o movimento dos trabalhadores porque obriga os empregadores a assumirem compromisso com o diálogo”, avaliou a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni. “Com a aprovação da cláusula de paz, também concordamos com a manutenção do estado de greve e a assembleia permanente”.

No dia 17 de agosto, a categoria deliberou, em assembleia, a instauração de dissídio coletivo e indicativo para greve no dia 5 de setembro, visto que havia inflexibilidade dos empregadores na discussão das reivindicações. Na semana seguinte, dia 26 de agosto, o TRT convocou a primeira audiência de conciliação, na qual foi proposta a cláusula de paz, que prevê, entre outros pontos, a suspensão da greve em razão da retomada da negociação.

Como próximo passo, nos dias 6 e 12 de setembro, representantes dos professores e do patronal se reunirão para a retomada do diálogo. No dia 15 de setembro, nova audiência com o TRT avaliará o progresso da discussão.

A categoria docente reivindica reajuste salarial pela inflação, discussão das condições de trabalho e manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. O resultado do ABC se une às deliberações em todo o Estado.

Professor, fique atento aos comunicados oficiais e participe das atividades convocadas pelo SINPRO ABC. Os direitos trabalhistas estão ameaçados e a defesa se faz com mobilização, união e luta!

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