Reajuste de 10,78% a partir de março, estabilidade até janeiro, direitos preservados por quatro anos. Agora, decisão da Justiça tem força de lei
O acórdão com a sentença do dissídio de greve do Ensino Superior foi publicado nesta sexta-feira (04/11) e passa a valer integralmente, com força de lei. Pela decisão das desembargadoras e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, proferida em 26 de outubro, as categorias deverão ter seus salários reajustados em 10,78% a partir de 1º de março, todos têm estabilidade por 90 dias, e as cláusulas sociais da atual convenção coletiva terão sua validade ampliada para os próximos quatro anos.
O acórdão está aqui: https://bit.ly/3Utpfu2
Agora é oficial e as instituições de ensino superior de São Paulo devem cumprir o que foi decidido no julgamento. ‘Acórdão’, por definição, é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica – neste caso o pleno da Seção de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sua sentença sobre o dissídio iniciado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes. O acórdão passa a ter efeito com a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, que ocorreu nesta sexta, dia 4.
Reajuste: publicou, têm que cumprir – No seu julgamento, os desembargadores do TRT decidiram que professoras, professores e pessoal administrativo no Ensino Superior na base dos sindicatos integrantes da Fepesp devem ter seus salários reajustados em 10,78%. O reajuste deve ser aplicado de forma retroativa a partir de 1º de março deste ano.
Considerando 8 meses (março a outubro) e férias, as diferenças salariais retroativas equivalem a 89,83% do salário de fevereiro/2022 – quase um 14º salário!
Os salários de novembro devem vir já reajustados. Juridicamente, tudo pode ser pago no 5º dia útil de dezembro. A metade do 13º salário, a ser paga em 30/11, também deve também vir reajustada.
Quatro anos na CCT: Todos os direitos inscritos nas cláusulas sociais da atual convenção coletiva de trabalho – direitos que negociamos, lutamos e defendemos em muitos anos de campanhas salariais – estarão valendo por quatro anos, até fim de fevereiro de 2026. Antes, tudo deveria ser renegociado a cada ano. Agora, conseguimos um panorama de quatro anos na preservação de clausulas como bolsas de estudo de dependentes, férias, recesso e garantia semestral de salários de professores.
Estabilidade no emprego: Para conter qualquer tentativa de represália, a decisão da Justiça incluiu 90 dias de estabilidade no emprego para todos, professores e auxiliares (na base dos sindicatos integrantes da Fepesp, bem entendido). Até 24 de janeiro de 2023 todos têm emprego garantido. E os valores nos desligamentos de professores e auxiliares ocorridos neste ano, por demissão ou pedido de demissão, deverão ser recalculadas.
Naturalmente, cabe recurso a essa decisão, mas a aplicação do reajuste não tem efeito suspensivo e uma vez que a Justiça decidiu e o acórdão com a decisão foi publicado, as IES têm obrigação de cumprir. Não há como choramingar, discutir, querer dar um jeito, nada: está decidido e foi uma grande vitória das categorias, que souberam ser firmes e decidiram até pela greve para defender seus direitos e dobrar as mantenedoras que nunca se mostraram dispostas a negociar.
Agora, todos de olho! Informe imediatamente o sindicato se houver o descumprimento de qualquer destas decisões. As mantenedoras têm que cumprir!
Fonte: Fepesp