20ª. TRIBUNA LIVRE , dia 02/05 - quinta-feira
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Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
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O Sindicato dos Professores do ABC, comunica que todos os profissionais que foram demitidos em dezembro de 2023 devem aguardar agendamento de homologação que deve ser realizado somente com o acompanhamento do sindicato.
Qualquer agendamento anterior à data que deverá ser enviada pelo SINPRO ABC, deve ser ignorado.
Sindicato dos Professores do ABC
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12/01/2024 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO ABC, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA, COM EXCEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, DISPENSADOS EM MASSA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
Prezados/as professores/as e administrativos/as que tiveram os contratos de trabalho rescindido em dezembro, pelas Instituições de Ensino Metodistas, exceto o Rio Grande do Sul,
Como é de seu conhecimento, a assembleia geral unificada, convocada e realizada pela Contee, Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro MG, Sinpro JF e Sinpro Rio, conjuntamente com o Saae MG, Sinaae JF, Saae Piracicaba e Saae ABC, autorizou-as a assinar acordo coletivo único, regulamentando todas as relações atinentes ao processo rescisório, estabelecendo garantias, direitos, formas e prazos para pagamento das respectivas verbas rescisórias e fundiárias, sem prejuízo do ajuizamento de ações judiciais visando à cobrança de diferenças e/ou direitos não observados ao longo do contrato de trabalho.
O termo de acordo coletivo, que servirá de título executivo extrajudicial, para cada um/a dos/as demitidos/as será assinado até o dia 16 de janeiro corrente; sendo, ato contínuo, disponibilizada cópia dele, para cada interessado/a, pelo respectivo sindicato.
Imediatamente após a assinatura do referenciado termo de acordo coletivo, as entidades farão o cotejo dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCTs) com os direitos legais e convencionais de cada demitido/a, fazendo as devidas gestões para a correção de eventuais incorreções.
Considerando que há justa e normal inquietação de todos/as quanto ao que e como fazer, trazem-se, aqui, algumas informações úteis e necessárias:
I - quanto ao exame demissional:
Quem ainda não o fez, poderá fazê-lo on line, exceto os que se encontram com algum manifesto problema de saúde; deverá ser apresentado o resultado do exame no ato da assinatura do TRCT, em data a ser (re)marcada e comunicada pelas respectivas instituições de ensino.
II - quanto ao requerimento do seguro-desemprego:
Como já foram cumpridas as formalidades necessárias estabelecidas pelo Art. 477, caput, da CLT, quais sejam comunicação ao e-Social e à Caixa Econômica Federal, quem fizer jus a ele pode requerê-lo, desde logo.
III - quanto à manutenção do plano de saúde:
Quem participa de plano de saúde e tem interesse em mantê-lo, pelo prazo legalmente autorizado, deve assinar e enviar formulário – que pode ser requerido perante seu respectivo sindicato – à respectiva operadora, manifestando sua opção pela continuidade, até o dia 20 de janeiro corrente.
IV - quanto à data e local de assinatura do TRCT:
Cada instituição metodista comunicará aos/às demitidos/as a data e o local para assinar o TRCT, com a presença do representante do sindicato. Havendo dúvida e/ou discordância com os direitos e valores expressos no TRCT, deve-se exigir a oposição de ressalva, geral ou discriminando cada uma delas. O/a trabalhador/a será orientado pelo representante sindical como fazê-la.
V - quanto às duas parcelas de R$ 3.000,00, para cada demitido/a, limitada ao valor do crédito, quanto este for menor:
A falta de assinatura do TRCT não impede nem adia o pagamento dessas parcelas; a primeira foi paga dia 27 de dezembro de 2023 e a segunda o será dia 27 de janeiro corrente. Caso não as receber corretamente, deve fazer imediato contato com seu sindicato para as providências necessárias à sua satisfação.
Qualquer pedido de mais e precisos esclarecimentos, façam contato com seus respectivos sindicatos, pelos telefones:
• Sinpro Campinas e Região: (19) 3256-5022
• Sinpro ABC: (11) 4994-0700
• Sinpro MG: (31) 3115-3000
• Sinpro JF: (32) 3257-5000
• Sinpro Rio: (21) 3262-3400
• Sinaae JF: (32) 3217-5353
• Saae Piracicaba: (19) 3422-6212 / 9.8871-4510
• Saae MG: (31) 3057-8221 / 3057-8222 / 9.9852-1130
• Saae ABC: (11) 4992-3660 / 4992-5801
Fiquem atentos, qualquer eventual proposta de acordo rescisório diferente do que aprovada pela realçada assembleia geral constitui-se em prática antissindical e deverá ser imediatamente comunicada ao seu sindicato.
Por último, é fundamental que não assinem nenhum documento sem o prévio conhecimento do seu sindicato.
Atenciosamente,
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC —
Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio
ASSEMBLEIA - Via ZOOM
Professores do Ensino Superior.
Pauta: elaboração da pauta de reivindicações 2024
Dia 23/02 (sexta-feira) - às 17h30
Para ter acesso, envie e-mail solicitando link para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veja Edital abaixo
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
A Presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.714.440/0001-77, entidade sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E, Registro Sindical nº 914.027.422.86563-0, sito à Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, SP, CEP: 09015-540, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, convoca todas as Professoras e todos os Professores empregados em Instituições de Ensino Superior da rede privada, sindicalizados ou não, na base territorial dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, observando a fundamentação para assembleia na modalidade virtual, baseado no art. 4º-A da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para participarem da assembleia geral extraordinária virtual, que se realizará no dia 23 de fevereiro de 2024, às 17 horas e 30 minutos, em primeira convocação com o quórum estatutário de presentes, ou às 18 horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, por meio da plataforma remota Zoom, cujo link para acesso será encaminhado aos Professores e Professoras, mediante cadastro comprobatório de sua condição de trabalhador(a) em Instituições de Ensino Superior da rede privada de ensino, na base territorial do Sindicato, no seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., impreterivelmente até o horário definido para a primeira convocação, acima referido. A assembleia convocada nos termos e condições estabelecidas no presente edital tem a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Elaboração da pauta de reinvindicações dos Professores e Professoras do Ensino Superior para a data base de 01/03/2024. Santo André, 08 de fevereiro de 2024. Edilene Arjoni Moda – Presidente.
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ABC
As Convenções Coletivas do Ensino Superior estão assinadas. Chegou a hora de receber as eventuais diferenças salariais devidas pelas instituições de ensino. O primeiro pagamento retroativo deve ser feito até 31 de agosto, sem exceções.
As situações são distintas e específicas. Para que você possa saber com precisão se e quanto ainda tem a receber o SINPRO SP, desenvolveu uma planilha que ajuda nesses cálculos.
Basta clicar aqui https://www.sinprosp.org.br/calculos/reajuste-ensino-superior2023 e seguir o roteiro indicado.
A mobilização do Sindicato foi vitoriosa, resultado da pressão e organização da categoria, com a condução política da Fepesp. Vamos exigir agora o cumprimento irrestrito dos nossos direitos.
Em caso de dúvida, procure o SINPRO ABC ou a Fepesp.