19052023 superiorProfessores do ABC rejeitaram a nova contraproposta patronal em plenária virtual realizada ontem (18/5), com profissionais do Ensino Superior, e aprovaram a continuidade do estado de greve e assembleia permanente.

A deliberação do ABC se une às decisões ocorridas em todo o Estado de São Paulo e os próximos passos serão planejados de forma unificada.

Em resumo, a rejeição ocorre em razão do sindicato patronal desconsiderar as perdas salariais registradas desde 2019 e insistir em ignorar a decisão do TRT do ano passado. Dessa forma, a proposta não contempla ou repõe os prejuízos salariais, tampouco pontua discussões de condições de trabalho.

Novas assembleias serão convocadas nos próximos dias e anunciadas nos canais oficiais do SINPRO ABC.

24042023 superiorO SINPRO ABC convoca professores do Ensino Superior para a assembleia presencial, que será realizada no dia 12 de maio (sexta-feira), a partir das 16h30, na sede do Sindicato (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André), para discussão e deliberação da Campanha Salarial 2023.

Vale lembrar que a
 comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, voltou na quinta-feira (20/04) à mesa de negociações desta campanha salarial. Aos representantes das mantenedoras, foi apresentado o resultado das rodadas de assembleias: em todas, em todo o Estado, foi rejeitada a contraproposta patronal às reivindicações de professoras, professores e pessoal administrativo nas instituições de ensino superior privado.

A contraproposta patronal não foi aceita por nenhuma das assembleias por que ficou longe de incluir a sentença normativa do TRT que nos deu ganho de causa no julgamento do dissídio de greve de 2022. E por deixar de lado questões importantes para nós, como a regulamentação de aulas à distância em cursos presenciais, ou o piso da categoria e direitos de conteúdos criados por professores.

Não esquecemos do que nos é devido, exigimos melhores condições de trabalho e, por isso dissemos não. Mas sabemos que há uma pendenga jurídica, com os recursos do Semesp (que representa as mantenedoras) no STF e no TST.

E com essa motivação os sindicatos integrantes da Fepesp reuniram-se nesta quarta, dia 19, no seu Conselho de Entidades Sindicais (CONES). Nessa reunião, foi consolidado o conjunto de reivindicações que já foram deliberadas e apresentadas, preservando a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de novembro de 2022.

Assim, para dar sequência às negociações e para encerrar as divergências nos tribunais superiores, apresentamos a seguinte proposta, condensada em nove pontos:

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

Todos de olho!
A negociação com o patronal terá sequência no próximo dia 26, quarta-feira.

 

Com informações da Fepesp

15052023 assembleiaA Campanha Salarial do Ensino Superior em todo Estado de São Paulo segue sem definição. Em assembleia realizada na sexta-feira (12/5), docentes do ABC rejeitaram a contraproposta patronal e sinalizaram indicativo para greve da categoria. Nova plenária de deliberação está marcada para o dia 18/5, às 17h30, por meio da plataforma Zoom (solicitar o link em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

O patronal não apresenta proposta que reponha as perdas inflacionárias e ignora a decisão do TRT da campanha de 2022. Além disso, não discute cláusulas que tratam das condições de trabalho. Por essas e outras razões, a presença dos docentes na assembleia é fundamental para união e força na defesa dos direitos trabalhistas que estão fortemente ameaçados.

Quais são as reivindicações?

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PLR;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade;

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela;

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%;

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

24042023 superiorA contraproposta patronal dos mantenedores do Ensino Superior foi rejeitada, por unanimidade, pelos professores do ABC, em assembleia realizada na sexta-feira (14/4), no SINPRO ABC. Os presentes também deliberaram estado permanente de assembleia e novo encontro com a categoria está marcado para 12 de maio (sexta-feira), às 16h30, na Rua Pirituba, 61/65, bairro Casa Branca, Santo André (sede do sindicato). Trecho editado em 24/4 com nova data.

O resultado do ABC é somado às decisões de outras cidades com sindicatos integrantes da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), que também votaram pela continuidade das negociações.

Na tarde do dia 12/04, véspera das assembleias, a presidenta do Semesp, Lúcia Maria Teixeira, enviou documento à comissão de negociação dos sindicatos com uma contraproposta econômica muito aquém do que reivindicamos.

A reivindicação de professores e auxiliares é pelo reconhecimento da sentença normativa do TRT, de novembro de 2022, que determinou reajuste salarial de 10,78% a partir de março de 22, além de reposição das perdas da inflação de março de 22 a fevereiro de 2023. O Semesp não quer obedecer à Justiça.

Também não quer discutir seriamente o grave problema de turmas inchadas com o ensalamento de alunos, não reconhece os direitos de autor do professor, e não tem proposta para a regulamentação das disciplinas ministradas à distância em cursos presenciais. Tudo isso ficou sem resposta.

Professor, participe da assembleia. São os direitos da categoria que estão em discussão e mobilização é fundamental para preservá-los!

Com informações da Fepesp

24042023 superiorO SINPRO ABC convoca os professores do Ensino Superior para nova assembleia de discussão e deliberação dos próximos passos da Campanha Salarial 2023. O ato será no dia 12 de maio (sexta-feira), às 16h30, na sede do Sindicato (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André).

Na semana passada, os sindicatos representados pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) estiveram reunidos com o patronal, contudo, a contraproposta não contempla as reivindicações da categoria. Com isso, no dia 12, em assembleia, será discutida eventual deliberação para greve.

Quais são as reivindicações?

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

Compareça e fortaleça a luta pela defesa e ampliação dos direitos trabalhistas!

05042023 assembleiaA Campanha Salarial do Ensino Superior exige, a cada rodada de negociação, mais união e mobilização por parte da categoria, uma vez que o patronal insiste na política da retirada de direitos e na desvalorização do trabalho docente. Para debater os próximos rumos, o SINPRO ABC convoca a base para assembleia que será realizada no dia 14 de abril (sexta-feira), a partir das 17h, na Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André.

Compareça e faça parte da defesa dos seus direitos! 

 

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