atado de greve superior

O Sinpro ABC expressa seu total apoio às professoras e professores do ensino superior de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, que em assembleia realizada no dia 25 de abril, decidiram declarar estado de greve e manter a assembleia permanente. Esta mobilização é em resposta à intransigência patronal e à ameaça real de retirada de direitos históricos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), uma questão que afeta todo o estado de São Paulo.

O estado de greve é um ato legítimo de resistência diante da recusa do Semesp em atender às reivindicações centrais da categoria. Entre as prioridades da luta estão o acesso digno ao plano de saúde, os 5% de hora atividade, o recesso remunerado, as bolsas de estudos para docentes e seus dependentes e a manutenção da garantia semestral de salários – pontos fundamentais para a valorização e preservação da qualidade do ensino.

A tentativa de desmonte da CCT é um ataque frontal à dignidade profissional e um grave risco à estabilidade das condições de trabalho de toda a classe no Estado de São Paulo.
Reconhecemos a importância da mobilização dos sindicatos que integram a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), e reiteramos que a luta é coletiva, é de todos os professores do ensino superior paulista.

Reafirmamos, portanto, nossa solidariedade ao estado de greve estadual e nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos da categoria. Seguiremos firmes, unidos na Campanha Salarial 2025, por respeito, dignidade e valorização!

Nenhum direito a menos!

Todo apoio ao ESTADO DE GREVE dos professores do Ensino Superior!

SINPRO ABC

Data: 28/03 | Horário: 16h30 | Plataforma: Zoom
O Sinpro ABC convoca todos os professores e professoras do Ensino Superior para uma Assembleia Virtual essencial na tarde de hoje. É fundamental a participação da categoria para discutirmos e deliberarmos sobre questões cruciais da Campanha Salarial.


Pauta da Assembleia:
✔ Análise e deliberação sobre a contraproposta patronal
✔ Continuidade da Campanha Salarial, com mobilização permanente e estratégias de luta
✔ Autorização para a instauração do Dissídio Coletivo, caso necessário

Sua presença fortalece nossa mobilização e garante que nossas reivindicações sejam ouvidas. Juntos, somos mais fortes!

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04/09/2024 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS, CREDORES/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA, SOBRE A NECESSIDADE E INSTRUÇÕES PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

 

ata rj metodista04 06 site clique na imagem para baixar a íntegra.

 

Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as do grupo metodista de educação e aos/as advogados/as que representam centenas deles/as!
As entidades signatárias desta nota, considerando que:

(i) como fartamente demonstrado ao longo do ano de 2024, os responsáveis judiciais pelo processo de recuperação judicial do grupo metodista encobrem o manifesto descumprimento do plano de recuperação judicial (PRJ), como se nada nada de irregular estivesse acontecendo, ao arrepio de todas as provas que gritam nos autos desse processo, em sentido contrário;

(ii) desde dezembro de 2023, o grupo metodista não informa ao administrador judicial (AJ) seus dados contábeis e financeiros, impedindo-o de apresentar os relatórios mensais de atividades (RMA), que revelariam sua situação catastrófica situação falimentar, insuscetível de soerguimento;

(iii) o magistrado condutor do processo recuou na própria ordem anteriormente expedida, em que fixava penalidades contra esse descalabro informacional, se tais omissões ultrapassassem o prazo de 28 de agosto último, acolhendo manifestação do grupo metodista para autorizar a entrega dos documentos até o dia 16 de outubro próximo vindouro, o que impediria os credores aferir a real situação financeira do grupo antes que a recuperação judicial seja encerrada pelo juiz;

(iv) a legislação autoriza o juiz que, cumpridas as obrigações previstas no plano no período de 2 (dois) anos de sua concessão, a recuperação judicial seja encerrada por sentença, finalizando assim o processo e os deveres de fiscalização do administrador judicial, não sendo mais admissível converter a recuperação judicial em falência em caso de descumprimento do plano;

(v) o prazo de 2 (dois) anos fixados pela legislação se encerrará aos 3 de dezembro de 2024, e que há fortes e fartos indícios de que o juiz a encerrará a partir dessa data, mesmo cabalmente comprovado o descumprimento do plano, cujo inadimplemento atinge diretamente considerável parte dos credores;

(vi) se for confirmada a decretação do encerramento da RJ, não haverá mais nenhuma possibilidade de se deliberar por sua convolação em falência, restando aos/às credores/as, como única alternativa, aguardar mais 12 meses, ou seja, até 3 de dezembro de 2025 para que possam iniciar a execução judicial dos créditos que remanescerem, fazendo-o diretamente contra a Associação das Igrejas Metodistas (AIM), que, a partir dessa data, será devedora solidária de todas as obrigações trabalhistas do PRJ;

(vii) segundo o comunicado do próprio grupo metodista, enviado aos/às credores/as trabalhistas ao dia 3 de setembro corrente, até agora, do total superior a R$ 500 milhões de reais, devidos a esse título, só no processo de RJ, apenas R$ 120 milhões de reais foram quitados, o que representa menos de um quarto da dívida trabalhista;

(viii) mediante esse cenário de horrores e desesperança, só restam aos/às credores/as trabalhistas dois caminhos: o da inércia total, que, metaforicamente falando, é o de ficarem de braços cruzados, esperando o pior; ou de, valendo- se de prerrogativa legal, mediante requerimento subscrito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos previstos na classe I, equivalentes a mais ou menos R$ 130 milhões de reais, requerer a convocação de assembleia geral de credores/as (AGC) – que é uma prerrogativa legal dos credores e não pode ser indeferida pelo juiz – com a finalidade de avaliar os dados e o cenário, podendo soberanamente deliberar sobre o que fazer para garantir o cumprimento do PRJ, podendo, inclusive, deliberar pelo afastamento do administrador judicial e até mesmo a convolação da Recuperação judicial em falência,
resolvem, após ouvirem dezenas de advogados/as que representam credores/as trabalhistas, em reunião realizada ao dia 2 de setembro corrente, e mais de uma centena de credores/as, que compareceram à 21ª tribuna livre, que teve lugar ao dia 3 deste mês, conclamar todos/as professores/as, administrativos/as e advogados/as, que representam centenas destes, a somarem com elas esforços conjuntos, autorizando-as, expressamente, a requerer a convocação da AGC extraordinária, para discutir e deliberar em defesa de seus direitos, que se acham mais ameaçados que nunca, diante da omissão deliberada dos agentes responsáveis pela condução do processo.

Como o tempo urge, restando menos de três meses de prazo para que se faça possível o encerramento do processo de recuperação judicial, encarecem aos/as credores/as e seus advogado/as que, sem demora, remetam-lhes a expressa e solene autorização para requerer a referenciada AGC, pois é imperioso que esse requerimento seja protocolado ainda no mês de setembro.

Os interessados em receber o respectivo formulário de autorização, com as orientações quanto ao preenchimento e quanto aos documentos necessários para esse fim, devem encaminhar solicitação ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., identificando-se com o seu nome completo.

A hora é agora; não haverá outra oportunidade!

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Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

 

 

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Solicite o link no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

COM OS SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS, CREDORES/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA, SOBRE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AS MEDIDAS FUTURAS

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Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as do grupo metodista de educação.
O extraordinário e pouco valorizado romancista brasileiro, Lima Barreto, em seu irônico livro “Numa e Ninfa” – publicado em 1915 –, qualifica a Câmara Federal como “...indecente valhacouto de caixeiros de oligarcas abandalhados...”.
Parafraseando-o, pode-se dizer que recuperação judicial – se não em todas, com certeza, em muitas, como a do grupo metodista – guarda considerável semelhança com o que ele dizia do parlamento; pois que é um valhacouto (esconderijo, abrigo) de empresas com gravíssimas dificuldades financeiras – reais ou fabricadas –, com escassez de bom-senso, de transparência e de impessoalidade de seus condutores, mas, com fartura de dissimulação, de meias verdades e de frenética busca de contorno dos comandos legais – nada mais, nada menos, que abandalhado.

Como é consabido e sentido pelos milhares de credores da Classe I (créditos trabalhistas), as obrigações do plano de recuperação judicial (PRJ) metodista, que já se venceram (parcela de até R$ 10.000,00, por credor, e FGTS de quem dele se desligou até 29 de abril de 2021, vencidos aos 3 de dezembro 2023), não foram pagos satisfatoriamente, em obediência ao que negociado e aprovado pela assembleia geral de credores (AGC), realizada dia 22 novembro de 2022, em que pesem a paciência e o empenho das entidades sindicais.

O não cumprimento dessas obrigações tem como consequência a convolação da recuperação em falência, nos termos do Art. 61, § 1º, da Lei N. 11101/2005 – Lei de Recuperações e Falência – o que foi requerido pelas entidades, após esgotarem todas as tentativas de se resolver a questão amigavelmente.

No entanto, o juiz, após ouvido o administrador judicial – que transpareceu ter assumido a condição de advogado de defesa do grupo metodista, pois sequer buscou aferir as graves denúncias de descumprimento do plano, sendo que é dever legal seu denunciar o descumprimento –, indeferiu o referenciado requerimento de convolação em falência, fingindo que nada de grave estava acontecendo, afastando-se do inarredável dever de atuação com impessoalidade e transparência, conforme Art. 37, da CF.

Não bastasse, desde dezembro de 2023 as recuperandas não informam ao administrador judicial os seus dados contábeis e financeiros, impedindo que sejam elaborados os relatórios mensais de atividades (RMA), que se prestam a demonstrar as reais condições econômicas das recuperandas; mais que isso, o magistrado em questão, atendendo à solicitação do grupo metodista, acaba de revogar a própria decisão anterior – que determinava a apresentação de toda documentação contábil e financeira até o final de agosto de 2024 – estendendo o prazo de apresentação de tais documentos para 16 de outubro de 2024.

O que há de mais grave nessas decisões é que, de acordo com o Art. 61, da Lei N. 11101, aos 3 de dezembro de 2024, quando se completarão dois anos da aprovação do PRJ, o juiz encerrará a recuperação judicial e, com isso, não mais haverá acompanhamento do PRJ, ficando os credores submetidos à própria sorte, pouco importando os notórios

descumprimentos do plano e a ausência de informações prévias sobre a real situação econômico-financeira das recuperandas.

Todos os sinais emitidos pelo Administrador judicial e pelo juiz, no curso de 2024, indicam que a decisão de encerrar a recuperação judicial já foi tomada e está pronta, aguardando-se apenas a data legal para fazê-lo; pouco importando se o PRJ foi cumprido ou não; se os credores têm ou não conhecimento prévio e tempestivo das condições econômicas e financeiras do grupo metodista.
Diante desse gravíssimo quadro, há imperiosa e inadiável necessidade de se adotarem medidas com a finalidade de impedir o encerramento da recuperação judicial aos 3 de dezembro de 2024 – que é a crônica de morte anunciada, parafraseando Gabriel Garcia Marques – sem que, antes, os credores possam deliberar sobre as condições de soerguimento das recuperandas, sobre o (des)cumprimento do plano e sobre a própria condução do processo de recuperação judicial.

Com a finalidade de debater quais medidas podem e devem ser adotadas, as entidades convidam os advogados dos credores para reunião no dia 2 de setembro de 2024, às 19 horas, assim como os próprios credores trabalhistas para a 22ª tribuna livre, dia 3 de setembro, às 17 horas, com destaque para as possíveis medidas, a seguir: denúncia do juiz e administrador judicial ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), convocação de AGC, com requerimento de 25% dos créditos detidos pela classe I (trabalhista), com o objetivo de avaliar o (des)cumprimento do PRJ, substituição do administrador judicial e a convolação da recuperação judicial em falência.

Lamentavelmente, essa luta é exclusivamente dos credores, pois não há nada mais o que esperar do juiz e do administrador judicial.

A hora é agora. Participem!

Atenciosamente,

Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

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